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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582926 Direito Processual Civil - CPC 1973
No próximo item é apresentada uma situação hipotética acerca de cumprimento de sentença, processo de execução, processo cautelar e mandado de segurança, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Laura ajuizou ação cautelar preparatória contra seu marido Adamastor, por meio da qual objetiva a apreensão judicial de bens adquiridos na constância da união conjugal cuja posse se encontrava em poder do requerido. O juízo deferiu a liminar inaudita altera parte, e o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença, o juízo julgou improcedente o pedido de sequestro e revogou a liminar concedida. Nessa situação, caso pretenda reformar a decisão que rejeitou o seu pedido, Laura poderá interpor recurso de apelação no prazo de quinze dias.


Alternativas

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No tema de cumprimento de sentença, o enunciado traz uma situação hipotética em que Laura ajuíza uma ação cautelar preparatória contra seu marido. O objetivo dessa ação é a apreensão judicial de bens. Ao final, o pedido é julgado improcedente, e a pergunta é se Laura pode interpor recurso de apelação no prazo de quinze dias.

Para entender essa questão, precisamos nos basear no Código de Processo Civil de 1973, que rege esses procedimentos. Segundo ele, a ação cautelar é um meio de proteger um direito ou garantir o resultado de um processo principal. Quando uma decisão é proferida em sede de ação cautelar, a parte que se sentir prejudicada pode interpor recurso, especificamente o recurso de apelação, para tentar reformar a decisão.

A legislação aplicável, nesse caso, refere-se ao artigo 520 do CPC/1973, que dispõe sobre o cabimento do recurso de apelação. Ainda, o prazo para interposição desse recurso é de quinze dias, conforme o artigo 508 do mesmo código.

Exemplo prático: Imagine que João ajuíza uma ação cautelar para impedir que Maria venda um carro que ele acredita ser seu. O juiz concede a liminar, mas, ao final, julga o pedido improcedente. João, então, pode apelar dessa decisão, buscando uma reforma da sentença.

Justificativa da alternativa correta: A assertiva está correta porque, ao ter seu pedido julgado improcedente, Laura pode sim interpor um recurso de apelação no prazo de quinze dias. A decisão que julgou improcedente o pedido de sequestro é passível de apelação, e o prazo mencionado está de acordo com a legislação vigente à época do CPC/1973.

Não há outras alternativas nesta questão do tipo "Certo ou Errado", portanto, não há necessidade de analisar alternativas incorretas. No entanto, é importante destacar que a pegadinha na questão poderia estar no prazo do recurso, que, se o aluno não estivesse atento, poderia ser confundido com prazos de outros recursos processuais.

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Comentários

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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)


A questão está CORRETA porque contra sentença cabe apelação no prazo de 15 dias. ( Esse prazo muda se for MP ou DP).

CPC Art. 513. Da sentença caberá apelação 

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O recurso é reexame da decisão dentre do mesmo processo. Pode ser de REFORMA ( modificação da decisão), INVALIDAÇÃO ( anulação ou cassação)  OU ESCLARECIMENTO ( omissão, falta de clareza; Ex: embargos de declaração)

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SEGUE RESUMO SOBRE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES (Professor Carlos Eduardo Guerra)

1) Decisão LIMINAR que não decide mérito;

2) INAUDITA= quer dizer " sem ouvir"

3) ALTERA= "a outra parte";

4) Juiz concede liminar sem ouvir a outra parte, são situações URGENTES;

5) Pode existir na CAUTELAR e na TUTELA ANTECIPADA. 

6) NÃO OFENDE O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA, pois o réu será citado posteriormente.

7) Exemplo: Paciente precisa ser internado urgentemente no CTI e o plano  se saúde nega o atendimento porque não será pago em dinheiro ( Isso quase não acontece no nosso país..rs)


Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!! 



Apelação - contra qualquer sentença terminativa (sem resolução de mérito) ou definitiva de mérito.


Agravo - Das decisões interlocutórias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Cabe das decisões proferidas após a sentença (cumprimento de sentença).

Obs: Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

 

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

A QUESTÃO TRAZ A RESPOSTA:  "(...) o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença (...) DECISÃO QUE REJEITOU O SEU PEDIDO". ORA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO É CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, I, CPC). 

PARA ALÉM DISSO, O NCPC É CRISTALINO: art. 1.009: Da sentença cabe apelação.

GABARITO: CERTO

Não entendi da questão está correta. Pois na setença final do Juíz houve ambiguidade! No primeiro momento ele concede e depois na decisão final julga improcedente!

 

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