No próximo item é apresentada uma situação hipotética acerc...
Laura ajuizou ação cautelar preparatória contra seu marido Adamastor, por meio da qual objetiva a apreensão judicial de bens adquiridos na constância da união conjugal cuja posse se encontrava em poder do requerido. O juízo deferiu a liminar inaudita altera parte, e o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença, o juízo julgou improcedente o pedido de sequestro e revogou a liminar concedida. Nessa situação, caso pretenda reformar a decisão que rejeitou o seu pedido, Laura poderá interpor recurso de apelação no prazo de quinze dias.
Comentários
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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)
A questão está CORRETA porque contra sentença cabe apelação no prazo de 15 dias. ( Esse prazo muda se for MP ou DP).
CPC Art. 513. Da sentença caberá apelação
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O recurso é reexame da decisão dentre do mesmo processo. Pode ser de REFORMA ( modificação da decisão), INVALIDAÇÃO ( anulação ou cassação) OU ESCLARECIMENTO ( omissão, falta de clareza; Ex: embargos de declaração)
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SEGUE RESUMO SOBRE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES (Professor Carlos Eduardo Guerra)
1) Decisão LIMINAR que não decide mérito;
2) INAUDITA= quer dizer " sem ouvir"
3) ALTERA= "a outra parte";
4) Juiz concede liminar sem ouvir a outra parte, são situações URGENTES;
5) Pode existir na CAUTELAR e na TUTELA ANTECIPADA.
6) NÃO OFENDE O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA, pois o réu será citado posteriormente.
7) Exemplo: Paciente precisa ser internado urgentemente no CTI e o plano se saúde nega o atendimento porque não será pago em dinheiro ( Isso quase não acontece no nosso país..rs)
Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!
Apelação - contra qualquer sentença terminativa (sem resolução de mérito) ou definitiva de mérito.
Agravo - Das decisões interlocutórias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Cabe das decisões proferidas após a sentença (cumprimento de sentença).
Obs: Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
A QUESTÃO TRAZ A RESPOSTA: "(...) o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença (...) DECISÃO QUE REJEITOU O SEU PEDIDO". ORA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO É CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, I, CPC).
PARA ALÉM DISSO, O NCPC É CRISTALINO: art. 1.009: Da sentença cabe apelação.
GABARITO: CERTO
Não entendi da questão está correta. Pois na setença final do Juíz houve ambiguidade! No primeiro momento ele concede e depois na decisão final julga improcedente!
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