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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582926 Direito Processual Civil - CPC 1973
No próximo item é apresentada uma situação hipotética acerca de cumprimento de sentença, processo de execução, processo cautelar e mandado de segurança, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Laura ajuizou ação cautelar preparatória contra seu marido Adamastor, por meio da qual objetiva a apreensão judicial de bens adquiridos na constância da união conjugal cuja posse se encontrava em poder do requerido. O juízo deferiu a liminar inaudita altera parte, e o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença, o juízo julgou improcedente o pedido de sequestro e revogou a liminar concedida. Nessa situação, caso pretenda reformar a decisão que rejeitou o seu pedido, Laura poderá interpor recurso de apelação no prazo de quinze dias.


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Comentários

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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)


A questão está CORRETA porque contra sentença cabe apelação no prazo de 15 dias. ( Esse prazo muda se for MP ou DP).

CPC Art. 513. Da sentença caberá apelação 

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O recurso é reexame da decisão dentre do mesmo processo. Pode ser de REFORMA ( modificação da decisão), INVALIDAÇÃO ( anulação ou cassação)  OU ESCLARECIMENTO ( omissão, falta de clareza; Ex: embargos de declaração)

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SEGUE RESUMO SOBRE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTES (Professor Carlos Eduardo Guerra)

1) Decisão LIMINAR que não decide mérito;

2) INAUDITA= quer dizer " sem ouvir"

3) ALTERA= "a outra parte";

4) Juiz concede liminar sem ouvir a outra parte, são situações URGENTES;

5) Pode existir na CAUTELAR e na TUTELA ANTECIPADA. 

6) NÃO OFENDE O CONTRADITÓRIA E AMPLA DEFESA, pois o réu será citado posteriormente.

7) Exemplo: Paciente precisa ser internado urgentemente no CTI e o plano  se saúde nega o atendimento porque não será pago em dinheiro ( Isso quase não acontece no nosso país..rs)


Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!! 



Apelação - contra qualquer sentença terminativa (sem resolução de mérito) ou definitiva de mérito.


Agravo - Das decisões interlocutórias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. Cabe das decisões proferidas após a sentença (cumprimento de sentença).

Obs: Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

 

Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

A QUESTÃO TRAZ A RESPOSTA:  "(...) o feito teve seu trâmite regular. Ao proferir sentença (...) DECISÃO QUE REJEITOU O SEU PEDIDO". ORA, A REJEIÇÃO DO PEDIDO É CASO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 487, I, CPC). 

PARA ALÉM DISSO, O NCPC É CRISTALINO: art. 1.009: Da sentença cabe apelação.

GABARITO: CERTO

Não entendi da questão está correta. Pois na setença final do Juíz houve ambiguidade! No primeiro momento ele concede e depois na decisão final julga improcedente!

 

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