Com relação ao comparecimento em juízo, assinale a opção cor...
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B) ERRADA. Os artigos 447 a 449 do CPC repetem em mais de uma ocasião que o juiz chamará AS PARTES para conciliar, ou seja, independentemente da presença de seus patronos.
C) ERRADA. Acredito que o motivo aqui é o fato de que o juiz somente irá recusar a oitiva da testemunha se não houver sido respeitada a ordem do ar. 413 do CPC. Entretanto, como nada é dito, e ainda há a possibilidade de condução para uma próxima audiência, não há justificativa para a recusa.
D) ERRADA. Art. 227, §3, CPC: "As partes comparecerão pessaolmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transignir".
E) CERTA. Art. 227, §3, CPC: "As partes comparecerão pessaolmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transignir".
Letra b) ERRADO
Em se tratando de procedimento ordinário, é imprescindível a presença de advogado na audiência de conciliação.
Trata-se de procedimento sumário. Veja:
É imprescindível a presença do advogado em audiência de conciliação do procedimento sumário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é necessária a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A Terceira Turma do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96666
Cuidado nas provas com a palavra imprescindível!
"existe alguma divergência a respeito da ausência do réu e a presença de seu advogado, em razão da previsão contida no art. 277, § 2º do CPC. (...) A doutrina majoritária entende que a previsão legal criou uma específica hipótese de revelia no procedimento sumário, sendo que a mera ausência do réu na audiência de conciliação já é o suficiente para se configurar sua revelia." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil, 2012.)
Ou seja, o intuito da audiência de conciliação é a obtenção de um acordo. Caso o patrono tenha poderes para transigir, é prescindível a presença da parte. A contrario sensu, entendo que, caso o advogado possui apenas uma procuração genérica, que não outorgue poderes para celebração de acordo, não há que se aplicar o referido parágrafo devendo, portanto, ser decretada a reveia.
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