Sobre a ação de busca e apreensão fundada em aliena...

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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341135 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre a ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, julgue as três proposições que se seguem e assinale a única alternativa correta.

I - Uma vez deferida a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a posse e propriedade se consolidam em favor do credor, desde que decorridos cinco dias a partir da execução da liminar, independentemente da adoção de qualquer providência pelo devedor.

II - Uma vez executada a liminar de busca e apreensão, torna-se imprescindível a autorização e a avaliação judicial para que o credor fiduciário possa alienar o bem a terceiro.

III - O réu tem o prazo da resposta para promover o pagamento integral da dívida pendente e pedir a restituição do bem livre de ônus.

Alternativas

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Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.

§ 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.


O problema do item I é dizer que será independente de qualquer providência do devedor. Isso por que poderá, conforme o §2º (abaixo), purgar a mora neste prazo, o que impedirá a consolidação da propriedade em nome do credor.

§ 2o No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Logo, não é no prazo de resposta que pode purgar a mora, como erroneamente afirmou o item III, mas sim em 05 dias.

Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

  
Desta forma, independe, a alienação, de autorização judicial. 
 
ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Os artigos mencionados são da Lei da Alienação Fiduciária - Decreto Lei 911/69


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