Considere a seguinte situação hipotética: Ana e Eduarda casa...
Caso Ana resolva propor ação de divórcio em face de Eduardo, será competente o foro
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De acordo com o artigo 53, I do Código de Processo Civil, a ação de divórcio deverá ser ajuizada no foro: Do domicílio do guardião de filho incapaz; Ou, do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; Ou, do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
GABARITO: D
CPC, Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união
estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha) (LEI 13894/19)
⚠️CFJ 108: A competência prevista nas alíneas do art. 53, I, do CPC não é de foros concorrentes, mas de foros
subsidiários.
E Eduarda nesse iterim ainda conseguiu fazer a retificação de nome social para Eduardo, que legal.
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