Considere a seguinte situação hipotética: Ana e Eduarda casa...

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Q3080935 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considere a seguinte situação hipotética: Ana e Eduarda casaram-se em maio de 2009 na Cidade do Recife, onde fixaram a residência do casal. Ana atualmente é servidora do Município de Paulista, onde tem domicílio profissional. Após diversas desavenças, deixaram de viver juntos. Ana permaneceu residindo no antigo domicílio do casal em Recife, mas Eduardo mudou-se para o Município de Olinda.
Caso Ana resolva propor ação de divórcio em face de Eduardo, será competente o foro
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De acordo com o artigo 53, I do Código de Processo Civil, a ação de divórcio deverá ser ajuizada no foro: Do domicílio do guardião de filho incapaz; Ou, do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; Ou, do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

GABARITO: D

CPC, Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união

estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de

2006 (Lei Maria da Penha) (LEI 13894/19)

⚠️CFJ 108: A competência prevista nas alíneas do art. 53, I, do CPC não é de foros concorrentes, mas de foros

subsidiários.

E Eduarda nesse iterim ainda conseguiu fazer a retificação de nome social para Eduardo, que legal.

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