Assinale a alternativa que corresponde à situação na qual am...

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Q3080937 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa que corresponde à situação na qual ambos os cônjuges não serão necessariamente citados para a ação.
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O artigo 73, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) indica que a participação do cônjuge do autor ou do réu em ações possessórias é indispensável apenas em casos de composse ou de ato praticado por ambos.

GABARITO: E

⚠️ ATENÇÃO P/ PEGADINHA DE PROVA!

✍️AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS

  • Regra: Indispensável consentimento do cônjuge/companheiro
  • Exceção: Dispensável consentimento se casados sob regime de separação absoluta de bens

✍️AÇÕES POSSESSÓRIAS

  • Regra: Dispensável consentimento do cônjuge/companheiro
  • Exceção: Indispensável consentimento no caso de composse ou de ato por ambos praticado

  • CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA de bens.
  • § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
  • I - que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA

de bens;

  • II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
  • III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
  • IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de

ambos os cônjuges.

  • § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
  • § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 73 CPC

(...)

§ 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.]

AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS

REGRA - Indispensável consentimento do cônjuge/companheiro

EXCEÇÃO - Dispensável consentimento se casados sob regime de separação absoluta de bens

AÇÕES POSSESSÓRIAS

REGRA – Dispensável consentimento do cônjuge/companheiro

EXCEÇÃO - Indispensável consentimento no caso de COMPOSSE ou de ATO POR AMBOS PRATICADO

PESSOAL, VEJAMOS UMA QUESTÃO TOP:

CESPE/19/DPE-DF/DEFENSOR - A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.

Salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, haverá litisconsórcio necessário entre os cônjuges para que um deles proponha ação que verse sobre direito real imobiliário.

ERRADO

A lei só exige consentimento. Não é hipótese de litisconsórcio necessário.

Gabarito E

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente CITADOS para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

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