Assinale a alternativa que corresponde à situação na qual am...
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O artigo 73, § 2º do Código de Processo Civil (CPC) indica que a participação do cônjuge do autor ou do réu em ações possessórias é indispensável apenas em casos de composse ou de ato praticado por ambos.
GABARITO: E
⚠️ ATENÇÃO P/ PEGADINHA DE PROVA!
✍️AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS
- Regra: Indispensável consentimento do cônjuge/companheiro
- Exceção: Dispensável consentimento se casados sob regime de separação absoluta de bens
✍️AÇÕES POSSESSÓRIAS
- Regra: Dispensável consentimento do cônjuge/companheiro
- Exceção: Indispensável consentimento no caso de composse ou de ato por ambos praticado
- CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA de bens.
- § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
- I - que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de SEPARAÇÃO ABSOLUTA
de bens;
- II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
- III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
- IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de
ambos os cônjuges.
- § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
- § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
Art. 73 CPC
(...)
§ 2 Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.]
AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS
REGRA - Indispensável consentimento do cônjuge/companheiro
EXCEÇÃO - Dispensável consentimento se casados sob regime de separação absoluta de bens
AÇÕES POSSESSÓRIAS
REGRA – Dispensável consentimento do cônjuge/companheiro
EXCEÇÃO - Indispensável consentimento no caso de COMPOSSE ou de ATO POR AMBOS PRATICADO
PESSOAL, VEJAMOS UMA QUESTÃO TOP:
CESPE/19/DPE-DF/DEFENSOR - A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.
Salvo se o regime de bens for o da separação absoluta, haverá litisconsórcio necessário entre os cônjuges para que um deles proponha ação que verse sobre direito real imobiliário.
ERRADO
A lei só exige consentimento. Não é hipótese de litisconsórcio necessário.
Gabarito E
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente CITADOS para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
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