No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de ...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866321 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa A) Acerca da condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, dispõe o art. 77, §6º, do CPC/15, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiar". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, dispõe o art. 720, do CPC/15, que "o procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que é dispensada a juntada de procuração, dentre outras hipóteses, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 513, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Conforme se nota, independe de certificação de autenticidade. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.

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GABARITO: LETRA D.

A respeito do cumprimento de sentença, dispõe o NCPC:

Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

§ 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

§ 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

§ 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

 

- ASSERTIVA A: incorreta. Eventual responsabilidade disciplinar em razão de ato considerado como atentatório à dignidade da justiça praticado por DEFENSOR PÚBLICO deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe, conforme preceitua o art. 77 e seguintes do NCPC. 

Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...]

§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

§ 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

 

 

- ASSERTIVA B: incorreta. A Defensoria Pública figura dentre os legitimados para dar início ao procedimento de jurisdição voluntária. Nesse sentido:

Art. 720 - NCPC.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

 

- ASSERTIVA C: incorreta. Dispensa-se o instrumento de mandato para o defensor público (essa prerrogativa se refere aos PODERES GERAIS). #CUIDADO para as exceções que exigem procuração com poderes especiais. 

#REGRA. Conforme LC 80/94:  Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

 

- ASSERTIVA E: incorreta.As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular quando juntadas aos autos pelos órgãos da Defensoria Pública e seus auxiliares constituem meio de prova INDEPENDENTEMENTE de certificação de sua autenticidade. Tais reproduções fazem a mesma prova que os originais.  Conforme dispõe o art. 425, inc. VI, do NCPC:

Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: [...]

VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

§ 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

A natureza jurídica da jurisdição voluntária guarda certa divergência, sendo adotada duas teorias:

 

Teoria Clássica ou Administrativista: o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se de mera administração pública de interesses privados.

 

Teoria Revisionista ou Jurisdicionalista: apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional. 

 

fonte: CPC  comentado. Daniel Amorim

COLABORANDO E COMPLEMENTANDO A QUESTÃO:

Jurisdição Voluntária: Não existe litígio entre as partes. Nesse caso, há homologação de pedidos que não impliquem litígio, ou seja, não se resolve conflitos, mas apenas tutela interesses.

· Participação do Estado, requerentes com interesses comuns e jurisdição integrando e validando o negócio jurídico.

Segundo previsão expressa do art. 723, p . único, do NOVO CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previsão ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda ser uma decisão mais oportuna e conveniente. A fundamentação da decisão é relevante nessa situação como forma de justificar a não aplicação da lei.

Minoritariamente existe doutrina que defende visão mais restritiva de aplicação do art. 723, p. único, do NOVO CPC, entendendo que o juiz não está totalmente liberado da observância da legalidade, devendo levar em conta a oportunidade e conveniencia tão somente na hipótese de a legalidade permitir mais de uma conclusão.

Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chmado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. No CPC/!973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.

Em verdade, há coisa julgada material e mantida a situação fático-jurídica, mantém-se a imutabilidade e indiscutibilidade das próprias relações. Uma modificação superveniente prevista em lei se baseia numa nova causa de pedir e a mudança da sentença não violaria a coisa julgada material. Assim, a sentença não pode ser absolutamente instavel e modificável, assim há coisa julgada material por ausência de disposição do novo cpc.

Gabarito D

 

A) O Defensor Público que pratique ato atentatório à dignidade da justiça fica sujeito às sanções estabelecidas no Código de Processo Civil e na respectiva legislação funcional. ERRADO

 

Art. 77, § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o [multa por ato atentatório à dignidade da justiça], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

 

 

B) A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para dar início a processo de jurisdição voluntária.  ERRADO

 

Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da pr

 

 

C) A atuação da Defensoria Pública em favor de pessoa hipossuficiente é instrumentalizada por procuração ou termo de patrocínio. ERRADO

 

Art. 287. Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração:

II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

 

 

D) O devedor de sentença transitada em julgado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento para dar cumprimento à sentença quando estiver assistido pela Defensoria Pública. CERTO

 

Art. 513. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

 

 

E) As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular quando juntadas aos autos pelos órgãos da Defensoria Pública e seus auxiliares constituem meio de prova quando certificada sua autenticidade. ERRADO

 

Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

 

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