Acerca do processo de execução, analisar os itens abaixo: I ...
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Acerca do processo de execução, analisar os itens abaixo:
I - O responsável titular de um imóvel hipotecado, dado em garantia real ao pagamento de um débito, pode figurar no polo passivo da referida execução (do débito).
II - O executado que dificulta ou embaraça a realização de penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça.
III - A ação de execução fiscal pode ser proposta apenas contra o devedor.
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Gabarito A
- STJ: Aquele que, por meio de hipoteca, oferece imóvel próprio em garantia de dívida de terceiro pode ser executado como devedor, individualmente, tendo em vista a autonomia do título executivo constituído pela garantia real.
- Art. 774 CPC. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
- Art. 4º Lei n.6.830/80 - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.
Alternativa III extremamente mal formulada. (A ação de execução fiscal pode ser proposta apenas contra o devedor).
Item I: Está correto. O responsável titular de um imóvel hipotecado, dado em garantia real, pode figurar no polo passivo da execução, mesmo que não seja o devedor direto, uma vez que a hipoteca garante o cumprimento da obrigação.
Item II: Está correto. O executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora pratica ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto no art. 774, IV, do CPC.
Item III: Está incorreto. A ação de execução fiscal pode ser proposta não apenas contra o devedor, mas também contra terceiros responsáveis, como coobrigados e garantidores, nos termos da legislação tributária (como ocorre com a figura do fiador, por exemplo).
Letra A
Assertiva I: CORRETA
Art. 779, V, CPC: A execução pode ser promovida contra o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito.
Assertiva II: CORRETA
Art. 774, CPC: Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora.
Assertiva III: INcorreta
Também podem ser executados fiador, espólio, herdeiro ou sucessor do devedor, novo devedor
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