De acordo com o Código Civil são considerados absolutamente ...
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A) Os ébrios habituais são considerados relativamente incapazes (art. 4º, II do CC). Incorreto;
B) Os toxicômanos são viciados em tóxico, também considerados relativamente incapazes (art. 4º, II do CC). Incorreto;
C) Os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC). Aliás, atualmente, por conta da Lei 13.146/2015, esta é a única hipótese de incapacidade absoluta. Correto;
D) Os pródigos são considerados relativamente incapazes (art. 4º, IV do CC). São pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposta a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Incorreto;
E) Os loucos de todo o gênero eram considerados absolutamente incapazes pelo legislador do CC/16, mas o legislador do CC/02 afastou esta expressão. “O legislador da atual codificação material, em sua redação original, entendeu que a expressão loucos de todos os gêneros, contida no Código de 1916, era discriminatória e violadora da dignidade humana, razão dessa alteração anterior constante no art. 3.º, inc. II, do CC. Entretanto, compreendia-se que as duas expressões exprimiam basicamente a mesma situação. Com as alterações recentes do Código Civil, essa afirmação não se sustenta mais" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 209). Incorreto.
Resposta: C
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Gabarito: C
Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Gabarito: Letra C.
Absolutamente incapazes: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Relativamente incapazes:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
GABARITO: C
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Artigo 3 do CC==="São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos"
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