Arnaldo tem 21 anos e é pródigo. Bruna tem 95 anos e, por ca...
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Pelo código civil:
-> Art. 3. São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 (dezesseis) anos. APENAS OS MENORES DE 16 SÃO ABSOLUTAMENTE!!!
-> Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
-> Art. 5. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
A questões trouxe o seguinte cenário:
- Arnaldo tem 21 anos e é pródigo = relativamente (art. 4.º);
- Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade = relativamente (art. 4.º);
- Cláudia tem 16 anos e é casada = capaz (art. 5.º);
- Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico = ABSOLUTAMENTE (art. 3.º).
A questão cobrou o conhecimento sobre incapacidade relativa e absoluta. No CC há somente uma hipótese de incapacidade absoluta, ser menor de 16 anos.
Arnaldo tem 21 anos e é pródigo - Pródigo é a pessoa que gasta seu patrimônio em excesso, não tendo controle sobre seus gastos. Hipótese de incapacidade RELATIVA. Importante mencionar que o pródigo só será relativamente incapaz para atos relacionados à gestão do patrimônio próprio, sendo capaz para outros atos da vida civil.
Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade - Exemplo: Pessoa que está em coma. Por incrível que pareça, ainda é hipótese de incapacidade RELATIVA. Para mim nunca fez muito sentido a pessoa estar em coma permanente e ainda assim ser relativamente capaz para exercer os atos de sua vida, mas foi a opção do legislador dispor dessa forma.
Cláudia tem 16 anos e é casada. - O casamento é hipótese de emancipação da pessoa que é relativamente capaz. Nesse caso, apesar de ainda ter 16 anos, Cláudia já é considerada CAPAZ.
Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico - No caso, por ser menor de 16 anos, Daniel é ABSOLUTAMENTE incapaz.
GAB. D
Eu li "prodígio"
✓ São incapazes de exercício:
ABSOLUTAMENTE (menores impúberes)
- Menor de 16 anos
-Atos nulos. Precisam de representante.
- Vícios de nulidade
- São REPRESENTADOS em juízo
RELATIVAMENTE
- Atos Anuláveis
- Maior de 16 anos e menor de 18
- Ébrios habituais (bebida)
- Viciados em tóxicos
- Causa Transitória ou Permanente, não puderem expressar vontade
-Pródigos
-São ASSISTIDOS
Gabarito: D
CC, Art. 5º, PU. Cessará, para os menores, a incapacidade: (EMANCIPAÇÃO) II - pelo casamento;
- Cláudia tem 16 anos e é casada => capaz
CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
- Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico => absolutamente incapaz
CC, art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
- Arnaldo tem 21 anos e é pródigo => relativamente incapaz
- Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade => relativamente incapaz
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