Arnaldo tem 21 anos e é pródigo. Bruna tem 95 anos e, por ca...

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Q2397993 Direito Civil
Arnaldo tem 21 anos e é pródigo. Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade, Cláudia tem 16 anos e é casada. Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico. De acordo com o Código Civil,
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da capacidade civil das pessoas, conforme definido no Código Civil. Esse tema envolve a distinção entre pessoas absolutamente incapazes, relativamente incapazes e plenamente capazes.

Legislação Aplicável: A questão é pautada pelos artigos 3º e 4º do Código Civil Brasileiro.

  • Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
  • Art. 4º: São relativamente incapazes, entre outros, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, os pródigos, e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Explicação do Tema Central: A capacidade civil é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Ela pode ser plena, relativa ou absoluta, dependendo da idade e das condições pessoais da pessoa.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa de 14 anos que deseja vender um bem imóvel. Ela não poderia fazê-lo sem a representação de seus responsáveis legais, pois é considerada absolutamente incapaz.

Justificação da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D - apenas Arnaldo e Bruna são relativamente incapazes. Arnaldo, sendo pródigo, é relativamente incapaz. Bruna, por não poder exprimir sua vontade de forma permanente, também é relativamente incapaz. Cláudia, embora menor de idade, é emancipada pelo casamento, portanto, plenamente capaz. Daniel, com 15 anos, é considerado absolutamente incapaz por ser menor de 16 anos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - apenas Arnaldo, Bruna e Cláudia são relativamente incapazes: Incorreta, pois Cláudia, por ser casada, é emancipada e plenamente capaz.
  • B - todos eles são relativamente incapazes: Incorreta, pois Daniel é absolutamente incapaz e Cláudia é plenamente capaz.
  • C - todos eles são absolutamente incapazes: Incorreta, pois nem todos se enquadram na descrição de absolutamente incapazes.
  • E - apenas Bruna e Daniel são absolutamente incapazes: Incorreta, pois Bruna é relativamente incapaz e Daniel é absolutamente incapaz.

Pegadinhas no Enunciado: A questão tenta confundir o aluno ao apresentar diferentes condições pessoais que afetam a capacidade civil. É crucial identificar quem é emancipada (Cláudia) e quem é menor de 16 anos (Daniel) para não cair nas armadilhas.

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Comentários

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Pelo código civil:

-> Art. 3. São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 (dezesseis) anos. APENAS OS MENORES DE 16 SÃO ABSOLUTAMENTE!!!

-> Art. 4. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de 16 e menores de 18 anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

-> Art. 5. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A questões trouxe o seguinte cenário:

  • Arnaldo tem 21 anos e é pródigo = relativamente (art. 4.º);
  • Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade = relativamente (art. 4.º);
  • Cláudia tem 16 anos e é casada = capaz (art. 5.º);
  • Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico = ABSOLUTAMENTE (art. 3.º).

A questão cobrou o conhecimento sobre incapacidade relativa e absoluta. No CC há somente uma hipótese de incapacidade absoluta, ser menor de 16 anos.

Arnaldo tem 21 anos e é pródigo - Pródigo é a pessoa que gasta seu patrimônio em excesso, não tendo controle sobre seus gastos. Hipótese de incapacidade RELATIVA. Importante mencionar que o pródigo só será relativamente incapaz para atos relacionados à gestão do patrimônio próprio, sendo capaz para outros atos da vida civil.

Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade - Exemplo: Pessoa que está em coma. Por incrível que pareça, ainda é hipótese de incapacidade RELATIVA. Para mim nunca fez muito sentido a pessoa estar em coma permanente e ainda assim ser relativamente capaz para exercer os atos de sua vida, mas foi a opção do legislador dispor dessa forma.

Cláudia tem 16 anos e é casada. - O casamento é hipótese de emancipação da pessoa que é relativamente capaz. Nesse caso, apesar de ainda ter 16 anos, Cláudia já é considerada CAPAZ.

Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico - No caso, por ser menor de 16 anos, Daniel é ABSOLUTAMENTE incapaz.

GAB. D

Eu li "prodígio"

✓ São incapazes de exercício:

ABSOLUTAMENTE (menores impúberes)

- Menor de 16 anos

-Atos nulos. Precisam de representante.

- Vícios de nulidade

- São REPRESENTADOS em juízo

RELATIVAMENTE

- Atos Anuláveis

- Maior de 16 anos e menor de 18

- Ébrios habituais (bebida)

- Viciados em tóxicos

- Causa Transitória ou Permanente, não puderem expressar vontade

-Pródigos

-São ASSISTIDOS

Gabarito: D

CC, Art. 5º, PU. Cessará, para os menores, a incapacidade: (EMANCIPAÇÃO) II - pelo casamento;

  • Cláudia tem 16 anos e é casada => capaz

CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Daniel tem 15 anos e é viciado em tóxico => absolutamente incapaz

CC, art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos.

  • Arnaldo tem 21 anos e é pródigo => relativamente incapaz
  • Bruna tem 95 anos e, por causa permanente, não é capaz de exprimir sua vontade => relativamente incapaz

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