Fábio comprometeu-se a doar uma casa aos noivos Roberto e C...
Fábio comprometeu-se a doar uma casa aos noivos Roberto e Carla, desde que viessem a contrair matrimônio.
Um mês antes do casamento, Carla descobriu que o vizinho do imóvel vem danificando o bem de Fábio, podendo a continuação destruir o imóvel.
Diante do ocorrido, assinale a afirmativa correta.
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CORRETA: LETRA D
CÓDIGO CIVIL
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
A) ERRADA. De fato o casal possui mera expectativa de direito, que em regra não se assegura proteção. No entanto o CC decidiu expressamente dar proteção a essa situação específica. Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
B)ERRADA. O casal não adquiriu o direito. O termo inicial de negocio com condição suspensiva só faz nascer expectativa de direito. O direito só é adquirido com o implemento da condição, que no caso é de casarem-se
C)ERRADA. Fábio é o proprietário da casa, logo evidentemente poderá intentar ação para proteger seu imóvel. Também está errada pois a lei permite titular de direito eventual praticar os atos destinados a conservá-lo, nos termos do artigo 130
D) CORRETA.
E)ERRADA. De fato a doação está sob condição suspensiva, e sim essa condição suspensiva suspende a aquisição definitiva do direito. mas, novamente, a lei expressamente preve que neste caso aquele com mera expectativa de direito pode protegê-lo judicialmente. Art. 130.
DIRETO AO PONTO.
Trata a questão de condição suspensiva, situação em que a aquisição está suspensa até a ocorrencia da condição determinada. Entretanto, podem ser realizados atos destinados à manutenção e preservação do bem sobre qual paira a dita condição, podendo ser utilizada a via judicial para tanto (obter conservação do bem). resposta D.
CC
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
GABARITO: D.
Código Civil, Art. 130: "Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo."
Estamos diante de um caso de doação sujeita a uma condição suspensiva. Não há aquisição imediata do direito, que ocorre somente quando da implementação da condição (casamento). A condição é cláusula que condiciona a eficácia de negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. A doação somente terá eficácia se e quando Fábio e Carla se casarem. Logo, trata-se de um direito eventual. E ao titular de direito eventual, pendente de condição suspensiva, é permitido praticar atos destinados a conservá-lo.
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