Quando o Código de Processo Penal estabelece que a queixa c...
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Gabarito comentado
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Nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.
As ações penais privadas têm como peça inicial a
queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal
e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão
judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
(artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que o ofendido ou seu representante legal tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
A) CORRETA: O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está presente no artigo 48 do Código de Processo Penal, vejamos: “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".
B) INCORRETA: Não há aplicação de referido princípio a ação penal privada, sendo que o princípio correto referente a presente questão é o princípio da indivisibilidade. Aqui destaco outro princípio que é aplicado a ação penal privada que é o princípio da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal.
C) INCORRETA: o princípio correto da presente questão é o princípio da indivisibilidade. Aqui se pode destacar que vigora no direito penal o princípio da responsabilidade pessoal, intranscendência ou pessoalidade, previsto no artigo 5º, XLV, da CF/88: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)."
D) INCORRETA: o princípio correto da presente questão é o princípio da indivisibilidade. Aqui destaco que na ação penal privada PROPRIAMENTE DITA a morte do ofendido não leva a extinção da ação penal, tendo em vista a possibilidade de sucessão processual do artigo 31 do Código de Processo Penal. Mas atenção, na ação penal privada personalíssima, no caso de falecimento do ofendido, será extinta a punibilidade.
E) INCORRETA: o princípio correto da presente questão é o princípio da indivisibilidade. Aqui destaco outro princípio que é aplicado a ação penal privada que é o princípio disponibilidade, ou seja, na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
“Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".
Resposta: A
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Gab: A - Indivisibilidade da Ação Penal
CPP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
GABARITO: ITEM A.
As ações penais privadas, manejadas mediante Queixa-Crime, obedecem ao Princípio da IIndivisibilidade. Ou seja:
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Importante notar que isso aplica-se somente às ações privadas. Às ações Penais Públicas aplica-se o Princípio da Divisibilidade, visto que o MP pode oferecer denúncia contra apenas um dos autores do crime.
O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?
* Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
* Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.
STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).
Princípios:
AÇÃO PENAL PRIVADA - Oportunidade, Disponibilidade e iiindivisibilidade
AÇÃO PENAL PÚBLICA - Obrigatoriedade, Divisibilidade, iiindisponibilidade, Oficialidade e Oficiosidade
Assertiva A
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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