De acordo com o Art. 156-A da Constituição Federal (CF) de...
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Q3024946
Direito Tributário
De acordo com o Art. 156-A da Constituição Federal
(CF) de 1988, quando se fala do Imposto de
Competência Compartilhada entre Estados, Distrito
Federal e Municípios, uma lei complementar instituirá
imposto sobre bens e serviços de competência
compartilhada entre Estados, Distrito Federal e
Municípios. Em complemento, o imposto previsto no
caput será informado pelo princípio da neutralidade e
atenderá às seguintes prerrogativas, EXCETO que: