É aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente...
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Gabarito Letra A
Lançamento por homologação ou "auto-lançamento".
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos
cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio
exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade,
tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
Lançamento direto,
de ofício ou ex-officio
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I -
quando a lei assim o determine;
[...]
Lançamento por declaração ou misto (EX: ITCD)
Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Bons estudos
HOMOLOGAÇÃO .....................S.P = CALCULA+PAGA è ADM.PÚB. HOMOLOGA
DE OFÍCIO ou ex-officio ........ADM.PÚB. = CALCULA+COBRA
LANÇAMENTO ou misto ........S.P = DEC.+INFO À ADM.PÚB
Gabarito Letra A
Observação: Embora o CTN alinhe tres diferentes modalidades de lançamento: de oficio, por declaração ou misto e por homologação, "o elemento diferenciador não é o de quem realiza o lançamento, eis que este, sempre, é ato praticado pela Administração. O critério diferenciador é o grau de participação do sujeito passivo nas atividades que antecedem o ato administrativo", conforme ensina João Marcelo Oliveira Rocha (2015) em sua obra DIREITO TRIBUTARIO 10ª Edição Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método 2015! Ver pagina 630 e 631 dessa edição Capítuo 19 Credito Tributário.
O Lançamento é SEMPRE feito pela ADMINISTRAÇÃO.
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