O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos ad...
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Letra (a)
L4320
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
GABARITO:A
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [GABARITO]
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
(A) Especiais, são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(B) Extraordinários (SUPLEMENTARES), são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
(C) Suplementares (EXTRAORDINÁRIOS), são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
(D) Especiais (SUPLEMENTARES), são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
(E) Suplementares (ESPECIAIS), são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Obs.: Em negrito e sublinhado estão as PALAVRAS CHAVES
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