De acordo com a Lei nº. 12.772/2012, o professor das IFE, oc...
De acordo com a Lei nº. 12.772/2012, o professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, poderá ser enquadrado nos regimes de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; e, excepcionalmente, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas. Mesmo em regime de dedicação exclusiva, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a Lei 12.772/2012 admite o recebimento, pelo professor, pelo exercício de outras atividades, exceto: