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Q866365 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 8.666/1993, são consideradas modalidades de licitação, EXCETO:
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A presente questão trata das modalidades de licitação previstas na Lei nº 8666/93.

Em cada uma das opções é citada uma das modalidades admitidas pelo nosso ordenamento para efetivação dos procedimentos licitatórios, com exceção de uma que será a resposta da questão.

Analisando as opções, constata-se que a Opção D é quem menciona figura jurídica que não se identifca com uma modalidade licitatória.  O CREDENCIAMENTO é o sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Pressupõe a pluralidade de interessados e número indeterminado de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço público e o adequado alcance do interesse público.

Como não é possível estabelecer-se uma competição entre os interessados pois há necessidade de contratar todos, estamos diante de hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei nº 8666/93) e não de uma modalidade de licitação.

As demais opções indicam, com base no art. 22 daquela Lei nº 8666/93, uma das modalidades de certames licitatórios, senão vejamos:

OPÇÃO A: TOMADA DE PREÇOS (inciso II do art. 22 da Lei nº 8666/93);
OPÇÃO B: CONCORRÊNCIA (inciso I do art. 22 da Lei nº 8666/93);
OPÇÃO C: CONCURSO (inciso IV do art. 22 da Lei nº 8666/93);
OPÇÃO E: CONVITE (inciso IIi do art. 22 da Lei nº 8666/93);

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D




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SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO , DE ACORDO COM O ART 22 DA LEI 8666 :: 

 

1-CONCORRÊNCIA

 

2-TOMADA DE PREÇOS 

 

3-CONVITE

 

4-CONCURSO

 

5-LEILÃO

 

6-PREGÃO****  ( PREVISTO NA LEI 10520 ) .

 

 

GABARITO LETRA D .  CREDENCIAMENTO NÃO É MODALIDADE.

GABARITO:D

 

Modalidades da Licitação


As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.


Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [LETRA B]


Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [LETRA A]


Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [LETRA E]


Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. [LETRA C]


Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  


Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.


É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

GABARITO LETRA D

 

De acordo com o artigo 22

Art. 22.  São modalidades de licitação:                                                                                                        I - concorrência;                                                                                                                                                                                                                                         II - tomada de preços.                                                                                                                                                                          IV - concurso;                                                                                                                                                                                                                             V - leilão

 

 

Modalidades                                   Obras e serviço de engenharia                          Compras e outros serviços

Concorrência                         Acima de  1.500.000 um milhão e meio                        Acima de 650 mil

 

Tomada de preços                 Até 1.500.000 um milhão e meio                                       Até 650.000 mil

 

Convite                                               Até 150.000 mil                                                     Até 80.000 mil

 

Concurso                              Trabalhos técnicos, científicos, artísticos (prêmio/remuneração).

 

Leilão                           Vendas de bens moveis inservíveis/ produtos (legalmente apreendidos ou penhorados.

 

Pregão        Aquisição de bens serviços e comuns

 

Consulta.        Agencia reguladoras/ aquisição de bens e serviços não comuns (exceto obras/engenharia

8666 na classificação de AFO??????????????????

Tá uma baderna esse QC!

LETRA D CORRETA 

LEI 8.666

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

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