Segundo a Lei nº 8.666/1993, são consideradas modalidades d...
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Em cada uma das opções é citada uma das modalidades admitidas pelo nosso ordenamento para efetivação dos procedimentos licitatórios, com exceção de uma que será a resposta da questão.
Analisando as opções, constata-se que a Opção D é quem menciona figura jurídica que não se identifca com uma modalidade licitatória. O CREDENCIAMENTO é o sistema por meio do qual a Administração Pública convoca todos os interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchendo os requisitos necessários, credenciem-se junto ao órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. Pressupõe a pluralidade de interessados e número indeterminado de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço público e o adequado alcance do interesse público.
Como não é possível estabelecer-se uma competição entre os interessados pois há necessidade de contratar todos, estamos diante de hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei nº 8666/93) e não de uma modalidade de licitação.
As demais opções indicam, com base no art. 22 daquela Lei nº 8666/93, uma das modalidades de certames licitatórios, senão vejamos:
OPÇÃO A: TOMADA DE PREÇOS (inciso II do art. 22 da Lei nº 8666/93);
OPÇÃO B: CONCORRÊNCIA (inciso I do art. 22 da Lei nº 8666/93);
OPÇÃO C: CONCURSO (inciso IV do art. 22 da Lei nº 8666/93);
OPÇÃO E: CONVITE (inciso IIi do art. 22 da Lei nº 8666/93);
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO , DE ACORDO COM O ART 22 DA LEI 8666 ::
1-CONCORRÊNCIA
2-TOMADA DE PREÇOS
3-CONVITE
4-CONCURSO
5-LEILÃO
6-PREGÃO**** ( PREVISTO NA LEI 10520 ) .
GABARITO LETRA D . CREDENCIAMENTO NÃO É MODALIDADE.
GABARITO:D
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [LETRA B]
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [LETRA A]
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [LETRA E]
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. [LETRA C]
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
GABARITO LETRA D
De acordo com o artigo 22
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços. IV - concurso; V - leilão
Modalidades Obras e serviço de engenharia Compras e outros serviços
Concorrência Acima de 1.500.000 um milhão e meio Acima de 650 mil
Tomada de preços Até 1.500.000 um milhão e meio Até 650.000 mil
Convite Até 150.000 mil Até 80.000 mil
Concurso Trabalhos técnicos, científicos, artísticos (prêmio/remuneração).
Leilão Vendas de bens moveis inservíveis/ produtos (legalmente apreendidos ou penhorados.
Pregão Aquisição de bens serviços e comuns
Consulta. Agencia reguladoras/ aquisição de bens e serviços não comuns (exceto obras/engenharia
8666 na classificação de AFO??????????????????
Tá uma baderna esse QC!
LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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