Segundo a LDB 9394/96, a definição dos conteúdos curriculare...
I. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. orientação para o trabalho.
IV. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
V. conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às necessidades e aos interesses dos alunos mais aptos a aprender.
Estão CORRETAS apenas
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.