O princípio democrático encontra-se inscrito no Art. 1º par...

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Q492479 Direito Eleitoral
O princípio democrático encontra-se inscrito no Art. 1º parágrafo único da Constituição Brasileira que dispõe: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assinale a alternativa que contempla direito político que representa desdobramento direto deste princípio.
Alternativas

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Conforme leciona Dirley da Cunha Junior, a Constituição de 1988 declara ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. 

O Estado Democrático se assenta no pilar da soberania popular, pois a base do conceito de Democracia está ligada à noção de governo do povo, pelo povo e para o povo.

A soberania popular como princípio fundamental está consagrada no parágrafo único do artigo 1º, de acordo com o qual "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Adota, assim, uma Democracia representativa, que combina "representação e participação popular direta", tendendo para uma democracia participativa. Vejamos.

Quando a Constituição afirma que o povo exerce o seu poder por meio de representantes eleitos, ela explicita a Democracia representativa; contudo, quando indica que o povo exerce o seu poder diretamente, ela exprime a Democracia direta. Da conjugação da Democracia representativa e Democracia direta temos um modelo misto de Democracia semidireta, que nada mais é senão uma Democracia representativa com alguns institutos ou mecanismos de participação direta do povo na formação da vontade política nacional. Da Democracia semidireta se desenvolve a chamada Democracia participativa.

Ora, a Constituição de 1988, no art. 14, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (eis a Democracia representativa), e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular (eis os institutos da Democracia semidireta):

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

(...)


Plebiscito é consulta popular prévia acerca de determinada questão política ou programa governamental; referendo é consulta popular "a posteriori" destinada a obter do povo a ratificação ou não de proposta legislativa já aprovada ou programa já adotado; e iniciativa popular é prerrogativa atribuída ao povo de diretamente apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo, atendidas certas condições.

Logo, a alternativa correta é a letra c (iniciativa popular das leis). Apesar de o referendo (alternativa d) também ser um desdobramento desse princípio democrático, a alternativa está incorreta ao afirmar que ele é utilizado para aprovação de projeto de lei. Para aprovação de projeto de lei, utiliza-se o plebiscito (consulta popular prévia). O referendo é consulta popular "a posteriori", para ratificar ou não proposta legislativa já aprovada.

Fonte: JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Jus Podivm, 2008.

RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

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Letra (c)


De acordo com a Constituição Federal, a sociedade pode apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados desde que a proposta seja assinada por um número mínimo de cidadãos distribuídos por pelo menos cinco Estados brasileiros:


“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles” (art. 61, § 2º, CF).


I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.



Gabarito C - 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

Fui em referendo tbem e nao vejo erro.

Pessoal, a letra D está errada. A banca fez a pegadinha de misturar o conceito de plebiscito e referendo.

A letra d está incorreta pelo fato  que de que é o plebiscito que se usa para aprovar a lei. O referendo corresponde a uma consulta popular de lei já aprovada. Então, o referendo não é executado para aprovar lei, mas sim para consultar lei já aprovada. Basicamente.

Espero ter ajudado.

Reforçando,

 

A diferença entre o plebiscito e o referendo está na perspectiva que cada uma privilegia da mesma questão. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo. (http://www.infoescola.com/direito/diferenca-entre-referendo-e-plebiscito/)

 

Caro concurseiro, para um estudo mais completo acerca de ambos, consulte o link a fonte acima.

Bom estudo!

Abs!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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