Constituem um grupo do Ativo Imobilizado da Administração Pú...

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Q1088567 Direito Administrativo
Constituem um grupo do Ativo Imobilizado da Administração Pública Municipal, EXCETO bens
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No âmbito do denominado ativo imobilizado, devem ser inseridos apenas bens tangíveis, ou seja, bens corpóreos, que têm existência física, como edifícios, terrenos, equipamentos, veículos etc.

Os bens de uso comum do povo (destinados ao uso da população em geral), de uso especial (que têm por objetivo se destinarem aos serviços públicos e administrativos) e dominicais (que não estão afetados a uma destinação pública) possuem esta característica, de sorte que podem ser enquadrados no ativo imobilizado municipal.

De outro lado, os bens intangíveis ou incorpóreos não ostentam tal condição, de maneira que a única opção equivocado encontra-se na letra D.


Gabarito do professor: D

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BENS TANGÍVEIS: São os bens corpóreos, com existência física, material. Ex.: prédio, terreno, logradouro público.

BENS INTANGÍVEIS: São os bens incorpóreos, sem existência material (imaterial). Ex.: um direito, uma prerrogativa.

BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

1 - Afetação

Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

2 - Desafetação

Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.)

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