Em relação ao domínio público terrestre, e correto afirmar q...
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Gabarito comentado
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As terras devolutas podem, portanto, ser classificadas como bens públicos dominicais que são os bens públicos que não possuem nenhuma destinação pública.
A) é sempre passível de usucapião.
Incorreta. As terras devolutas são bens públicos e, tal como todos os bens públicos, não são passíveis de usucapião.
B) não é objeto de ação discriminatória.
Incorreta. As terras devolutas são passíveis de ação discriminatória que se destina a delimitar as terras devolutas, definindo quais pertencem a União e quais pertencem aos Estados e também a separar essas terras de terras particulares e de outras terras públicas.
C) não possui qualquer destinação pública.
Correta. As terras devolutas são bens imóveis públicos que não possuem destinação pública.
D) é bem indisponível.
Incorreta. As terras devolutas são bens dominicais que podem ser alienados, logo, são bens disponíveis.
E) integra a categoria de bens de uso especial.
Incorreta. Bens de uso especial são aqueles bens destinados a uso pelo poder público ou para prestação de serviços públicos. São exemplos de bens de uso especial os prédios em que funcionam repartições públicas, os imóveis em que funcionam escolas públicas e hospitais públicos. As terras devolutas não possuem destinação pública, logo, integram a categoria de bens dominicais e não a categoria de bens de uso especial.
Gabarito do professor: C.
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As terras devolutas não têm destinação pública
Gabarito do QC: A (questionável)
CC, Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião. (Mas podem ser alienados, se não tiver destinação específica, conforme art. 101).
Podem ser objeto de ação discriminatória conforme a Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6383.htm
CF, Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
CF, Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
CC, Art. 99. São bens públicos [...] III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Qual o fundamento para considerar terra devoluta passível de usucapião?
Fiz uma pesquisa rápida na jurisprudência do STJ e encontrei entendimento no sentido de que "O usucapião de terras devolutas não encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.(...)" (AgInt no REsp 1839083 / SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 25.05.2020, DJe de 08.09.2020).
GABARITO C
As terras devolutas eram terras abandonadas, não utilizadas pelo poder público ou por particulares. Enquanto devolutas não têm uso para serviços administrativos. Essas terras devolutas constituem uma das espécies do gênero terras públicas. São terras consideradas bens dominicais (fora letra E), pois não têm qualquer destinação pública (gabarito letra C), portanto, são terras disponíveis (fora letra D). Não há localização e limites, necessitando ser demarcadas e separadas das outras propriedades por meio da ação discriminatória (fora letra B). Quanto à possibilidade de usucapião, parece mesmo haver controvérsia como se depreende dos comentários, mas, desde que integrem patrimônio de pessoas jurídicas de direito público, após estas comprovarem por meio de ação discriminatória que não se trata de "terras sem dono" ou que pertençam a particulares, então vige o mandamento constitucional do art. 183, § 3º: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, descartando-se também letra A.
JUSBRASIL
Terras devolutas
São as áreas que não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas e não integram, a qualquer título, o domínio privado.
- Em regra: bens dominicais
- Exceção: quando indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares das vias federais de comunicação e à preservação do meio ambiente, serão consideradas bens de uso especial.
- Titularidade: Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados, a teor do art. 26, IV, CF.
- No entanto, a CF previu, em seu art. 20, inciso II, que, excepcionalmente, pertencem à União Federal as terras devolutas:
—Indispensáveis à defesa das fronteiras;
—Indispensáveis à defesa das fortificações e construções militares;
—Indispensáveis à defesa das vias federais de comunicação;
—Indispensáveis à preservação ambiental, definidas em lei.
GAB C
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