O princípio “Não há crime sem lei anterior que o defina. Nã...
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Gabarito comentado
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Tratam-se dos princípios da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina) e o da anterioridade (não há pena sem prévia cominação legal).
Tratam-se de princípios extraídos dos 10 axiomas do garantismo penal de Luigi Ferrajoli:
GABARITO: LETRA A
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GABARITO: A
Princípio da legalidade é o nome dado a um conceito empregado tanto no direito nacional como estrangeiro e que serve para nortear a composição de uma série de leis e dispositivos em todas as áreas da matéria. De modo bem simples e direto, este princípio estabelece que não há crime, tampouco pena, sem prévia definição legal.
Princípio da anterioridade é aquele segundo o qual não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia). Vide princípio da legalidade.
Fontes: https://www.infoescola.com/direito/principio-da-legalidade/
https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100001108/principio-da-anterioridade-da-lei-penal
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA .. . ART 5º - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL . .. ART 5º - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; [GABARITO]
Princípio da Legalidade na Constituição Federal
Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.
O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).
O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.
Pode-se dizer que ele está previsto em diversos dispositivos normativos: Declaração Universal dos Direitos do Homem (Art. XI, 2); Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São Jose da Costa Rica - Dec. 678/98, art. 9º); Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, XXXIX); Código Penal(Art. 1º).
Apesar dos comentários dos colegas, acho que a banca foi rasa e genérica ao trazer os conceitos legais que conceituam o citado artigo no comando da questão. É clara e evidente a diferença existente, quanto à tratativa específica da lei penal, dos princípios da Legalidade e da Reserva Legal. Assim, acho que faltou trato da banca para abordar o tema, o que deixou muito supérflua a análise da questão.
Só para corroborar, em breve resumo, temos:
LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.
RESERVA LEGAL: Ocorre quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras fontes, àquelas subordinadas.
Força!
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