A Lei Municipal nº 5.688/2020, que corresponde a Lei Orçame...
A Lei Municipal nº 5.688/2020, que corresponde a Lei Orçamentária de 2021 do Município de São João Del-Rei/MG, estabelece em seu art. 46 o prazo máximo após a publicação da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
É CORRETO afirmar que esse prazo será de:
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Gabarito comentado
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“Art. 46 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos: [...]".
Logo, a Lei Municipal nº 5.688/2020, que corresponde a Lei Orçamentária de 2021 do Município de São João Del Rei/MG, estabelece em seu art. 46 o prazo máximo após a publicação da Lei Orçamentária, que o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de 30 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Comentários
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Gabarito: letra A.
LRF:
Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4 , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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