De acordo com a Lei Orgânica do município de São João Del-R...
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A - CORRETA
B - Art. 156. Compete aos Municípios instituir imposto sobre:
(...)
II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição". (INCORRETA)
C - Não há competência delimitada na CF para os Municípios instituírem imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasoso. A incidência sobre a venda de combustíveis e lubrificantes se encontra no ICMS-monofásico, cuja competência é dos Estados (art. 155, § 2º, XII, “h”, §§ 3º e 4º, todos da CF).
Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos. O Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC) é um extinto imposto brasileiro. Era um imposto municipal, ou seja, somente os municípios tinham competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal).
CORRETA
D - art. 156, III da CF - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (dispositivo - revogado)
CORRETA
FONTE: Colegas do Q concursos e art. 156 da CF
Essa pegaram pesado no detalhe rs
Art. 116 – São de competência do Município, os impostos sobre: I – propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no art. 155, II da Constituição Federal.
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