De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas altera...
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.
O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral,
deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a
dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas
caso o limite seja descumprido.
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Conforme Paludo¹, A LRF ampliou a obrigatoriedade de transparência nos atos públicos, envolvendo desde os planos, as diretrizes orçamentárias e a elaboração dos orçamentos até a execução dos programas, aplicação de recursos públicos em geral e divulgação de resultados obtidos. Essa lei ainda exige que a divulgação desses documentos seja feita em linguagem simples e objetiva.
Os grandes objetos e instrumentos de transparência da gestão fiscal elencados pela LRF são os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF); e as versões simplificadas desses documentos.
Vou detalhar as informações do RGF que é o que interessa para questão. Segundo o art. 55 da LRF, o relatório de gestão deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre conterá:
• Comparativo com os limites estabelecidos pela LRF em relação a: despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
• Indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, caso seja ultrapassado qualquer dos limites.
Para não confundir as informações do RGF com o RREO, vou dar alguns macetes que é bom guardar, pois vivem caindo em prova.
DICAS adicionais:
(1) Palavras-chave: RGF traz limites e medidas. O RREO traz receitas e despesas.
(2) RGF só traz demonstrativos no último quadrimestre. RREO sempre é acompanhado de demonstrativos.
(3) Quando se tratar do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, o relatório de gestão fiscal conterá apenas o comparativo com os limites da despesa total com pessoal, distinguindo a despesa com inativos e pensionistas; as medidas corretivas; e os demonstrativos referentes ao último quadrimestre.
Dito isso, já podemos identificar a correção da questão:
O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Comentários
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Gabarito: Correto
Um dica é observar que o RGF trata dos limites, assim, falou em apurar limite é bem provável de ser a RGF.
Art. 55. O relatório (Relatório de Gestão Fiscal) conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, e suas alterações, e com a Lei n.º 4.320/1964, julgue o item subsecutivo.
O relatório de gestão fiscal, de periodicidade quadrimestral, deverá conter a avaliação do cumprimento do limite para a dívida consolidada e indicará as medidas a serem adotadas caso o limite seja descumprido. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;
II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;
Alguém tem dica de como decorar esse tipo de informação? Estou apanhando nas questões de LRF, mesmo ja tendo lido a lei diversas vezes, são muitas informações parecidas nos artigos, coisas para confundir... Existe BIZU pra ajudar? SOCORRO!
Gabarito: CERTO
Complementando as informações apresentadas pelos colegas.
RGF, apenas no último quadrimestre, conterá os demonstrativos:
- disponibilidade de caixa em 31/12;
- Inscrição de restos a pagar, das despesas liquidadas, das empenhadas e não liquidadas;
- Liquidação da operação de crédito até 10/12, bem como não ter sido aberto (Operação de crédito) no útimo ano do mandato do chefe do poder executivo.
O relatório será publicado até 30 adias após o referido prazo (quadrimestre), que caso descumprido deixará o ente proibido de receber transferências voluntárias, exceto para refinanciamento do principal da dívida mobiliária, e contratação de operação de crédito.
Acertei por entender que o enunciado tem haver com gestão dos gastos e não com execução propriamente dito como no rreo. Sei lá. Colou ne.
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