Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilid...
O município que isentar seus moradores do pagamento da taxa de iluminação pública será proibido de receber transferências voluntárias da União.
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O entendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é crucial para a administração pública e para os estudantes que se preparam para concursos.
É importante saber que a LRF estabelece normas para a gestão fiscal responsável. Neste contexto, o Artigo 11 destaca três pilares: instituição, previsão e arrecadação efetiva de tributos.
A questão em análise aborda especificamente as transferências voluntárias da União. A LRF proíbe tais transferências quando o ente federativo não cumpre com suas obrigações referentes aos impostos. Portanto, é crucial entender a diferença entre os tipos de tributos.
A taxa de iluminação pública é, de fato, um tributo. No entanto, ela se enquadra na categoria de contribuições, e não de impostos. Essa distinção é essencial para a interpretação correta da lei.
Assim, um município que decide isentar seus moradores do pagamento da taxa de iluminação pública não está automaticamente impedido de receber transferências voluntárias, pois a proibição se aplica somente aos impostos.
Gabarito da questão: Errado.
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Comentários
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Essa penalidade só ocorre quando o município não institui todos os seus IMPOSTOS.
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
A taxa de iluminação pública é um tributo, classificado na espécie contribuições, mas não um IMPOSTO (espécie de tributo), o que torna a questão errada.A LRF cita que é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe tal determinação no que se refere aos impostos.Porém essa vedação não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.
Não seria Contribuição de Iluminação Pública???
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