Em conformidade com o Art. 1º da Lei 8.429/92, alterada pela...
Em conformidade com o Art. 1º da Lei 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21, constitui atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, sendo qualquer ação ou omissão dolosa, ensejando, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas e notadamente:
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A questão abordou a literalidade da lei, podendo nos confundir ao substituir algumas palavras ou incisos previstos no artigo 10 da Lei 8429/92, conforme podemos observar abaixo.
A alternativa correta é a indicada no item "c", previsão expressa do texto de lei no caso, artigo 10, inciso VI, da Lei 8429/92, senão vejamos:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
A alternativa "a" apresenta o erro na palavra "inferior" pois a lei 8429/92 prevê em seu artigo 10, V:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
A alternativa "b" não é hipótese de dano ao erário pois expressa que foram observadas as formalidades legais, oposto do previsto no artigo 10, VII:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Destaque para o erro da alternativa "d", pois a palavra "excluindo" na expressão "excluindo fins educativos ou assistências..." tornou a alternativa incorreta.
No caso, a lei 8429/92, em seu artigo 10, inciso III, dispõe:
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
O prejuízo ao erário é um ato de improbidade administrativa que consiste na perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades relacionadas com o poder público.
O enriquecimento ilícito é um ato de improbidade administrativa que consiste em enriquecer ilicitamente, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na Administração Pública.
Jesus te ama!
ACRESCENTANDO: GAB.C
Enriquecimento ilícito Obs: atente-se nos verbos RECEBER,UTILIZAR, ADQUIRIR...
Ajudei a terceiro - Prejuízo ao erário Obs: atente-se aos verbos PERMITIR, FACILITAR, CONCORRER...
Sobre a letra a), pense que seria benéfico para administração pública a aquisição de um bem por preço inferior ao de mercado, pois estaria economizando. Dessa forma, não seria um ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário
@PREJUIZO AO ERÁRIO
•3°=GANHA + ADM=PERDE
•VERBOS-->FACILITAM/FRUSTAM,DOAM,PERMITEM,CELEBRA(SEM OBSERVÂNCIA DA NORMAS)
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