Analise as assertivas que seguem: I. Um cidadão promove um...
Analise as assertivas que seguem:
I. Um cidadão promove uma ação popular com o intuito de ver declarada a nulidade de um ato administrativo ilegal. Estamos diante de um caso de controle externo.
II. Em ação judicial se questiona a validade de certo ato administrativo praticado. Estamos diante de um caso de controle posterior.
III. Autoridade superior anula ato praticado por uma autoridade a ela subordinada. Estamos diante de um caso de controle hierárquico.
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Gabarito comentado
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Passemos, inicialmente, à análise da veracidade das assertivas.
ITEM I: Controle da Administração Pública é a faculdade de fiscalizar, vigiar, orientar e corrigir o que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional do outro. O controle externo se materializa através de três formas: controle parlamentar direto; controle do Tribunal de Contas; controle jurisdicional. A propositura de uma ação popular provoca o controle jurisdicional sobre o ato administrativo impugnado. Está CORRETA esta assertiva.
ITEM II: Trata-se de controle posterior ou corretivo pois revisa atos já praticados, com o intuito de corrigi-los, desfazê-los ou, tão-somente, confirmá-los. Também está CORRETA a presente assertiva.
ITEM III: O controle hierárquico é espécie do controle interno (também chamado de controle administrativo) e decorre do poder hierárquico. Essa assertiva está CORRETA.
Sendo assim, verifica-se que TODAS as assertivas estão corretas, sendo a Opção E aquela que contém todos os itens considerados como certos.
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Gabarito letra e).
Item I) O Controle Externo caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração. No caso do item "I", a utilização de uma ação popular para acarretar a nulidade de um ato administrativo ilegal se caracteriza por ser um controle externo no qual o Poder Judiciário averigua a legalidade de certo ato administrativo praticado pela Administração Pública, podendo anular tal ato, se constatada a ilegalidade. Logo, o item "I" está correto.
Item II) O controle posterior ou corretivo tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. Se certo ato administrativo já foi praticado, então o controle a ser realizado pela ação judicial quanto à validade do ato é um controle posterior. Logo, o item "II" está correto.
Item III) O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores. Logo, o item "III" está correto.
Fontes:
https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1136
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady
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Forma resumida:
I. CONTROLE EXTERNO = Exercido por um Poder ou um órgão estranho (DIVERSO) à Administração Pública! Exemplo, o controle exercido pelos Poderes Judiciário e Legislativo (político), e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro.
II. CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: Revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
III. CONTROLE HIERÁRQUICO: Estrutura - organização, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos. Daí vêm: supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores
GABARITO E.
Questão inteligente.
Só pra acrescentar sobre a ação popular:
Segundo entendimento do STF , a ilegalidade do ato, por si só já caracteriza lesão ao patrimônio público, de modo que não só abarca o patrimônio econômico mas também a moralidade administrativa.
Lembrando que a ação popular defende direitos difusos e não direitos de seu próprio interesse ou de terceiros.
Ação popular também pode ser preventiva quando ajuizada antes da prática do ato lesivo e repressiva quanto o intuito de anular o ato lesivo já praticado mediante controle externo igual ao do item l.
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