Acerca do remédio constitucional denominado Mandado de Inju...
I. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
II. O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
III. Transitada em julgado a decisão, seus efeitos não poderão ser estendidos a casos análogos.
Estão corretas as afirmativas:
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Vamos analisar a questão sobre o Mandado de Injunção, um importante remédio constitucional que visa garantir direitos quando há omissão legislativa.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Mandado de Injunção, que está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso LXXI. Esse remédio é utilizado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Análise das Afirmativas:
I. Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
Esta afirmativa está correta. Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar eficácia erga omnes (para todos) ou ultra partes (além das partes) nas decisões de Mandado de Injunção, quando necessário para garantir o direito.
II. O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
Esta afirmativa também está correta. Se as provas apresentadas inicialmente não forem suficientes, é possível renovar o pedido com novos elementos, o que é comum para assegurar o exercício do direito pretendido.
III. Transitada em julgado a decisão, seus efeitos não poderão ser estendidos a casos análogos.
Esta afirmativa está incorreta. A decisão em Mandado de Injunção pode, sim, ser aplicada a casos análogos, especialmente quando conferida eficácia erga omnes ou ultra partes, conforme a necessidade de uniformizar a aplicação do direito.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - I e II apenas é a correta porque ambas as afirmativas I e II estão de acordo com a legislação e a jurisprudência vigentes. A III está errada, pois a decisão pode ser aplicada a casos semelhantes.
Exemplo Prático: Imagine que uma categoria profissional não consiga se aposentar por falta de norma regulamentadora. O STF, ao julgar um Mandado de Injunção, poderá determinar provisoriamente as regras de aposentadoria, aplicando-as para toda a categoria, não apenas para o impetrante, tendo assim efeito erga omnes.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a expressões como “não poderá” ou “nunca”, que geralmente indicam uma generalização. No direito, há sempre exceções e contextos específicos.
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Comentários
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Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
§ 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
§ 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
§ 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.
Essa banca ama pegar um artigo/tema que tem 3 assuntos e colocar na prova.
Complementando a colega Jessica, ART 9, da Lei 13300.
O que é um efeito erga omnes?
É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.
Laranjada kkkk
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