Nos termos do que dispõe o Código Penal Brasileiro, pratica ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o crime de prevaricação, previsto no Código Penal Brasileiro. O tema central é identificar qual conduta configura esse crime.
No Código Penal, a prevaricação está definida no artigo 319. Este artigo descreve que comete prevaricação o funcionário público que "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Com base nisso, a alternativa correta é a Alternativa B, pois ela descreve exatamente a conduta de prevaricação: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A descrição "exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida" caracteriza o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, e não prevaricação.
Alternativa C: A conduta de "apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular" caracteriza o crime de peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal.
Alternativa D: A ação de "solicitar ou receber vantagem indevida" refere-se ao crime de corrupção passiva, de acordo com o artigo 317 do Código Penal.
Perceba que cada alternativa descreve um crime distinto contra a administração pública, e a chave para resolver a questão é lembrar as definições específicas de cada um desses crimes.
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Comentários
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A- Concussão
B- prevaricação
C- peculato
D- corrupção passiva
B
.
Concussão (Art. 316, CP)
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
Prevaricação (Art. 319, CP)
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
Peculato (Art. 312, CP)
"Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio."
Corrupção Passiva (Art. 317, CP)
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
Resumo conforme a lei:
- Concussão → Exigir vantagem indevida
- Prevaricação → Retardar, deixar de agir ou agir contra a lei por interesse pessoal
- Peculato → Apropriação ou desvio de dinheiro/bens públicos
- Corrupção passiva → Solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida
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