É certo que, na hipótese de conveniência para o serviço, a ...

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Q2939558 Direito Administrativo

É certo que, na hipótese de conveniência para o serviço, a penalidade de

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O tema central da questão refere-se à possibilidade de conversão de penalidades aplicadas a servidores públicos federais, conforme previsto na Lei 8.112 de 1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Para resolver essa questão, é necessário compreender as diferentes penalidades previstas na legislação e as condições específicas em que uma penalidade pode ser convertida em outra.

Alternativa correta: C - A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Esta disposição está de acordo com o artigo 130 da Lei 8.112/90, que prevê essa possibilidade como uma forma de atender à conveniência do serviço.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Repreensão: Essa alternativa cita "repreensão", que não é uma penalidade prevista na Lei 8.112/90. Portanto, a afirmação é incorreta. Além disso, a penalidade de advertência não pode ser convertida em multa.

B - Advertência: A alternativa sugere que a advertência pode ser convertida em multa de 25% por dia de vencimento, o que não é previsto na legislação. A penalidade de advertência é aplicada de forma isolada e não se converte em multa.

D - Demissão: Demissão é uma penalidade grave que implica no desligamento do servidor do serviço público e não pode ser convertida em multa. Essa alternativa é incorreta em sua essência.

E - Destituição de cargo em comissão: Assim como a demissão, a destituição de cargo em comissão é uma penalidade que não se converte em multa. A destituição ocorre por razões de confiança ou falta de competência e não há previsão legal para conversão em multa.

Em resumo, a única situação em que a suspensão pode ser convertida em multa está prevista na alternativa C, tornando-a a resposta correta.

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LETRA C

Art. 130. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida

em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o

servidor obrigado a permanecer em serviço.

Lei 8112:

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

§ 2   Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

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