De acordo com a Lei nº 4.886/1965, constitui falta no exerc...
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Lei nº 4.886/1965
Art . 19. Constituem faltas no exercício da profissão de representante comercial:
a) prejudicar, por dolo ou culpa, os interêsses confiados aos seus cuidados;
b) auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercício da profissão aos que estiverem proibidos, impedidos ou não habilitados a exercê-la;
c) promover ou facilitar negócios ilícitos, bem como quaisquer transações que prejudiquem interêsse da Fazenda Pública;
d) violar o sigilo profissional;
e) negar ao representado as competentes prestações de contas, recibos de quantias ou documentos que lhe tiverem sido entregues, para qualquer fim; (item E das alternativas)
f) recusar a apresentação da carteira profissional, quando solicitada por quem de direito.
Em relação a alternativa B:
Lei nº 4.886/1965
Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:
c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
GAB E
Art 19° FALTAS DA PROFISSAO DE RC:
- Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses confiados aos seus cuidados (dolo OU culpa)
- Auxiliar ou facilitar, por qualquer meio, o exercicio da profissao
- Promover ou facilitar negócios il[icitos, bem como como qq transação (negócios ilicitos e transação)
- Violar o sigilo profissional
- Negar ao representado os competentes prestações de contas, recebos...
- Recusar a apresentação da carteira prof quando solicitado
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