Acerca do Código de Ética e Disciplina dos Representantes C...
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Gabarito: D
Art. 3º. O processo ético-disciplinar tramitará, no máximo, por duas instâncias administrativas, sendo constituída a primeira junto aos Conselhos Regionais e a segunda perante o Conselho Federal. ALTERNATIVA A
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Art. 6º. Constituem deveres éticos do representante comercial:
c) conduzir-se sempre com lealdade nas suas relações com os colegas; ALTERNATIVA B
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f) informar e advertir o representado dos riscos, incertezas e demais circunstâncias desfavoráveis de negócios que lhe forem confiados, sobretudo em atenção às momentâneas variações de mercado local; ALTERNATIVA C
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Parágrafo único. O representante comercial não deverá aceitar a representação comercial de quem não haja cumprido, notoriamente, seus deveres para com qualquer colega que anteriormente o tenha representado. ALTERNATIVA D GABARITO
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Art. 4º. A execução das penalidades aplicadas aos registrados nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, em decorrência de processo ético, compete ao Conselho Regional onde o acusado tiver registro principal, local em que o processo será arquivado. ALTERNATIVA E
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