De acordo com o Código Tributário do município de Concórdia...
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Gabarito B
Art. 202. Quando o despacho da autoridade administrativa exonerar o sujeito passivo ou o autuado do pagamento do tributo ou de multa de valor originário superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor de Referência mencionado no art. 233, seu prolator recorrerá de ofício, mediante declaração no próprio despacho.
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