No crime contra as finanças públicas, havendo concurso de pe...
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O tema central da questão é o concurso de pessoas em crimes contra as finanças públicas, que está inserido no contexto dos crimes contra a administração pública. Esses crimes são regulados pelo Código Penal Brasileiro, e o conhecimento específico sobre a participação de não funcionários públicos é essencial para responder adequadamente.
A legislação aplicável se encontra no artigo 30 do Código Penal, que dispõe sobre a comunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal. Este artigo é crucial para entender como se dá a coautoria e a participação em crimes que envolvem funcionários públicos.
Exemplo Prático: Imagine que João, um cidadão comum, ajuda Maria, uma funcionária pública, a desviar verbas de uma prefeitura. Para que João seja considerado coautor, ele precisa saber que Maria é uma funcionária pública e que está utilizando sua posição para cometer o crime. Assim, o conhecimento da qualidade de funcionária pública de Maria por parte de João é essencial.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é a B, pois ela destaca que o não funcionário público pode ser enquadrado como coautor desde que seja conhecedor da qualidade de Funcionário Público do autor. Isso está de acordo com o princípio de que as condições e qualidades pessoais são comunicáveis quando influenciam diretamente no tipo penal, conforme disposto no artigo 30 do Código Penal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Haja o dolo genérico: Esta alternativa está incorreta porque o dolo genérico não é suficiente para caracterizar coautoria em crimes específicos como os contra as finanças públicas. É necessário o conhecimento específico das circunstâncias do delito.
C - Seja evidenciada sua vontade livre e consciente: Embora a vontade livre e consciente seja necessária, não é um elemento que, por si só, define a coautoria em crimes que requerem o conhecimento de circunstâncias específicas, como a função pública do autor.
D - Obtenha alguma vantagem: A obtenção de vantagem não é determinante para a configuração de coautoria. O essencial é o conhecimento da condição de funcionário público do autor.
E - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não forem comunicadas: Esta alternativa está errada, pois contradiz o que se estipula no artigo 30 do Código Penal, onde tais condições são comunicáveis quando determinam a tipicidade do delito.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: A palavra-chave aqui é "conhecimento da qualidade de Funcionário Público". Sempre que a questão envolver coautoria em crimes funcionais, busque por alternativas que destaquem o reconhecimento das características especiais do agente principal.
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Comentários
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Na apostila que estudo diz " Se o particular em concurso com o funcionário público ciente de sua condição, responde como autoridade fosse. " E usa como justificativa o art. 30 do CP.
Alternativa B
O particular responderá desde que seja conhecedor da qualidade de Funcionário Público do autor.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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