Todo acidente do trabalho é notificado através da Comunicaç...
O único órgão que NÃO receberá o CAT é a(o)
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O MPF é o órgão que não recebe o CAT das alternativas.
1ª via: ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
· 2ª via: ao emitente
· 3ª via: ao segurado ou dependente;
· 4ª via: ao sindicato de classe do trabalhador;
· 5ª via: ao Sistema Único de Saúde - SUS, e
· 6ª via: à Delegacia Regional do Trabalho - DRT.
Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via: ao INSS;
II - segunda via: ao segurado ou dependente;
III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e
IV - quarta via: à empresa
Quastão desatualizada. Conforme muito bem explanado pelo Cristiano Alves, a CAT deve ser emitida em 4 vias
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