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Q2470123 Direito Ambiental

Julgue o próximo item, a respeito de disposições normativas federais relacionadas à proteção do meio ambiente. 


Conforme disposto na Lei n.º 12.305/2010, os resíduos sólidos serão classificados como resíduos de limpeza urbana quando se originarem de atividades domésticas em residências urbanas. 

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Conforme disposto na Lei n.º 12.305/2010, os resíduos sólidos serão classificados como resíduos de limpeza urbana quando se originarem de atividades domésticas em residências urbanas.

GABARITO ERRADO

art. 13, I - Quanto a origem:

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

a questão tentou confundir com "a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; "

"Qualquer erro ou duvida por favor me mandem mensagem"

"El Psy Kongroo"

GABARITO ERRADO.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS:

a) Quanto a Origem;

(...)

a. 2) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

b) Quanto a Periculosidade;

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

I - quanto à origem: 

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; 

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; 

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; 

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; 

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; 

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; 

k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

II - quanto à periculosidade: 

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 

Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea “d” do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal. 

Grupo no telegram onde posto diariamente questões, conceitos e juris sobre as principais matérias do direito e disponibilizo material de jurisprudência de forma gratuita:

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@adv.jordancampelo 

• resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em residências urbanas.

• resíduos de limpeza urbana: originários de varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbaba.

(!) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: resíduos domicilares + resíduos de limpeza urbana.

LEI 12.305/10

Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

I - quanto à origem: 

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

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