A Constituição Brasileira de 1988 amparou o princípio da não...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1247178 Direito Constitucional
A Constituição Brasileira de 1988 amparou o princípio da não afetação, ao prescrever que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Não constitui exceção constitucional a este princípio:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão versa acerca das finanças públicas acerca da vinculação das receitas dos impostos, devendo o candidato ter conhecimento do art. 167 da CF/88.


CF, Art. 167, IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


Em regra, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Exceções:

1- ações e serviços públicos de saúde

2- manutenção e desenvolvimento do ensino

3- para realização de atividades da administração tributária

4- prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita


A questão quer levar em erro o candidato e requer o que NÃO CONSTITUI COMO EXCEÇÃO!

 

a)Incorreta. É uma das exceções previstas no art. 167 da CF/88


b)Incorreta. É uma das exceções previstas no art. 167 da CF/88


c)Correta. A concessão de empréstimos pelo governo federal para pagamentos de despesas com pessoal ativo não pode ser vinculada a receita dos impostos, portanto, torna-se a alternativa correta.


d)Incorreta. É uma das exceções previstas no art. 167 da CF/88.


Gabarito da professora: C


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C

Regra: vedado vincular receita de IMPOSTO p/ órgão, fundo, despesa.

Exceções:

1) repartição constitucional de impostos

2) recursos p/ saúde

3) recursos p/ ensino (educação)

4) recursos p/ ativ. administração tributária

5) prestação garantia - operações de crédito ARO

6) garantia / contragarantia p/ pagamento p/ União

Gabarito - C

Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

Outro artigo que ajuda a compreensão:

art. 167 § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo