No curso de uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gam...
No curso de uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama foram instados a se pronunciar sobre características e distinções dos institutos da intervenção federal, do estado de defesa e do estado de sítio. O grupo Alfa defendeu que os três institutos apresentam, em comum, a necessidade de a sua decretação ser sempre apreciada pelo Poder Legislativo a posteriori, mas ressaltou que somente os dois últimos podem acarretar restrições para os direitos fundamentais.
O grupo Beta defendeu que, no primeiro instituto, o Chefe do Poder executivo somente pode atuar se provocado, enquanto que os dois últimos, presentes os requisitos exigidos, podem ser decretados de maneira espontânea. Por fim, o grupo Gama sustentou que o primeiro instituto não pode alcançar os municípios situados nos Estados, e em relação aos dois últimos, assim que cessarem, o Chefe do Poder Executivo deve relatar, ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante sua vigência.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que