Acerca do habeas corpus como garantia constitucional, assina...
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Exige-se conhecimento acerca do habeas corpus.
2) Base constitucional
Art. 5º [...]
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. Para impetração de ação popular é necessária a comprovação da condição de cidadão brasileiro por meio da apresentação de título eleitoral.
b. INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, não protege pessoas jurídicas, já que não possuem direito de ir e vir.
c. INCORRETA. Não cabe habeas corpus contra qualquer ilegalidade em processo penal. Por exemplo, não é cabível contra decisão de ministro do STF que decreta prisão preventiva (info 964 STF).
d. CORRETA. O habeas corpus pode ser concedido de ofício, nos termos do art. 654, §2º, do CPP. Assim, não há necessidade de congruência e vinculação do juízo ao pedido.
e. INCORRETA. Segundo o STF, são titulares dos direitos e garantias fundamentais, os brasileiros e os estrangeiros residentes e em trânsito.
Resposta: D.
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Letra D. Não há necessidade de congruência e vinculação do juizo ao pedido, em razão da possibilidade de concessão de HC de ofício.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
Gabarito D
A . Errado. O examinador tenta confundir o HC com a ação popular. A legitimidade da ação popular é auferida com o título de eleitor, já a legitimidade do HC é incita da pessoa física, nacional ou estrangeira.
B. Errado. O HC tutela o direito de ir e vir. Pessoa jurídica não é abarcada pela liberdade de locomoção, logo só pode ser paciente de HC a pessoa física. PS: a pessoa jurídica pode ser impetrante do HC, mas nunca paciente.
Letra C. Errado. Há uma série de hipóteses em que não se admite o HC em processo penal. Por exemplo: se a ilegalidade não influenciar no direito e ir e vir, não cabe HC; Não cabe HC contra decisão de ministro STF que decreta prisão preventiva (info 964 do STF); A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise do habeas corpus que havia sido impetrado contra o título originário da custódia (info 897 do STF).
Letra D. Correto.
Letra E. Errado. Vide letra A.
GAB: D
NÃO CABE HC:
- Mérito de punição militar;
- Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
- Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)
- Em favor de pessoa jurídica;
- Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
- Pedido de reabilitação;
- Perda de direitos políticos;
- Suspensão de CNH;
- Discutir direito de visita a preso; Info 792
- Trancar processo de impeachment;
- Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
- Contra a apreensão de veículos;
- Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
- Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
- Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
- Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;
- Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial. (caiu Juiz – DFT – 2023 CESPE )
· O habeas corpus não é sede processual adequada para discussão sobre a correta fixação da competência, bem como sobre a existência de transnacionalidade do delito imputado. Info 959).
· Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
· Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
· Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
· NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
· Não cabe HC para devolver CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
· Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).
Sobre a letra E
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
Habeas corpus garantia mais ampla possível
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