Acerca do habeas corpus como garantia constitucional, assina...
Letra D. Não há necessidade de congruência e vinculação do juizo ao pedido, em razão da possibilidade de concessão de HC de ofício.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
Gabarito D
A . Errado. O examinador tenta confundir o HC com a ação popular. A legitimidade da ação popular é auferida com o título de eleitor, já a legitimidade do HC é incita da pessoa física, nacional ou estrangeira.
B. Errado. O HC tutela o direito de ir e vir. Pessoa jurídica não é abarcada pela liberdade de locomoção, logo só pode ser paciente de HC a pessoa física. PS: a pessoa jurídica pode ser impetrante do HC, mas nunca paciente.
Letra C. Errado. Há uma série de hipóteses em que não se admite o HC em processo penal. Por exemplo: se a ilegalidade não influenciar no direito e ir e vir, não cabe HC; Não cabe HC contra decisão de ministro STF que decreta prisão preventiva (info 964 do STF); A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise do habeas corpus que havia sido impetrado contra o título originário da custódia (info 897 do STF).
Letra D. Correto.
Letra E. Errado. Vide letra A.
GAB: D
NÃO CABE HC:
- Mérito de punição militar;
- Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
- Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)
- Em favor de pessoa jurídica;
- Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
- Pedido de reabilitação;
- Perda de direitos políticos;
- Suspensão de CNH;
- Discutir direito de visita a preso; Info 792
- Trancar processo de impeachment;
- Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
- Contra a apreensão de veículos;
- Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
- Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
- Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
- Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;
- Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial. (caiu Juiz – DFT – 2023 CESPE )
· O habeas corpus não é sede processual adequada para discussão sobre a correta fixação da competência, bem como sobre a existência de transnacionalidade do delito imputado. Info 959).
· Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
· Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
· Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
· NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
· Não cabe HC para devolver CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
· Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).
Sobre a letra E
“o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
Habeas corpus garantia mais ampla possível
NÃO CABE HC:
- Mérito de punição militar;
- Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
- Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)
- Em favor de pessoa jurídica;
- Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
- Pedido de reabilitação;
- Perda de direitos políticos;
- Suspensão de CNH;
- Discutir direito de visita a preso; Info 792
- Trancar processo de impeachment;
- Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
- Contra a apreensão de veículos;
- Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
- Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
- Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
- Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;
- Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial. (caiu Juiz – DFT – 2023 CESPE )
· O habeas corpus não é sede processual adequada para discussão sobre a correta fixação da competência, bem como sobre a existência de transnacionalidade do delito imputado. Info 959).
· Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
· Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
· Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
· NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
· Não cabe HC para devolver CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
· Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).
Gente pesquisei o que diabos é congruencia ! Isto signfica "coincidência ou correspondência de caráter ou qualidades; conformidade, concordância, harmonia."
Espero ter ajudado. Quero like e uma aprovação. :(
Como diria LW, qualquer e concurso público não combinam.
Quanto ao princípio da congruência/adstrição, de fato, o bem jurídico tutelado pelo HC é indisponível, sendo um dos mais relevantes do ordenamento jurídico. Desse modo, não há como se importar do Processo Civil norma rígida de julgamento a remédio constitucional voltado à tutela da liberdade de locomoção, sob pena de proteção ineficiente.
Bons estudos.
Princípio da Congruência: Em síntese, se dá ao fato de o juiz decidir a causa nos termos dos pedidos das partes.
Acredito que a fundamentação da alternativa "D" está no artigo 654, § 2º, do CPP, onde permite que os juízes e tribunais possam conceder ordem de ofício em habeas corpus. Veja:
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Espero ter ajudado.
Princípio da Congruência ou Adstrição
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
"1. O artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
Como o HC pode ser concedido de ofício, não precisa observar o princípio da congruência
Normalmente a alternativa com mais caracteres é a correta
Abraços
Apenas ratificando aos colegas, de acordo com o STF, também são titulares dos direitos e garantias fundamentais, brasileiros, estrangeiros e os que se encontram de passagem pelo Brasil.
Gabarito: LETRA D
LETRA A) INCORRETA. A cidadania brasileira não é requisito para a impetração de habeas corpus, ao contrário da ação popular.
LETRA B) INCORRETA. O STF já decidiu que a PJ não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger” (HC n° 92.921/BA, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. em 19.8.2008).
LETRA C) INCORRETA. O HC não é cabível quando o ato ilegal ou abusivo não vier a ameaçar ou lesar o direito de ir e vir do indivíduo. Ele é voltado à tutela da liberdade de locomoção quando essa é ameaçada ou lesada em razão de abuso de poder ou ilegalidade (art. 5°, LXVIII, CRFB/1988).
LETRA D) CORRETA. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2° Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
LETRA E) INCORRETA. A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas. STF (HC-ED n° 94.016/SP, Rel.: Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. em 14.4.2009).
Lembre-se: A peça deve ser redigida em língua portuguesa, em respeito ao princípio da publicidade.
@metodotriadeconcurso
D. Correta.
HC 69421/SP
HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - LIBERDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do oficio judicante não esta vinculado a causa de pedir e ao pedido formulados. Exsurgindo das pecas dos autos a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afasta-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado. Esta conclusão decorre da norma inserta no par. 2 do artigo 654 do Código de Processo Penal, no que disciplina a atuação judicante em tal campo independentemente da impetração do habeas-corpus. Precedentes: habeas-corpus n. 69.237 e habeas-corpus n 68172, relatados pelos Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio, julgados pela Segunda Turma em 8 e 16 de junho de 1992, respectivamente.
Para ensejar o cabimento do HC, não basta a existencia de ilegalidade. É necessário ameaça à liberdade de locomoção.
GABA: D
O princípio da adstrição ou congruência estabelece que a decisão judicial deve guardar correspondência com os pedidos efetuados pelas partes.
Não se aplica ao habeas corpus.
Embora não tenha achado o motivo na doutrina ou na jurisprudência, acredito que a inaplicabilidade decorra do princípio da proporcionalidade: se o Juiz pode o mais (conceder sem pedido, de ofício), também pode o menos (conceder além dos pedidos).
O que acham?
Melhor Comentário sobre a Letra D é da Gabrielle Blum
"Princípio da Congruência ou Adstrição
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
"1. O artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
Como o HC pode ser concedido de ofício, não precisa observar o princípio da congruência"
NÃO CABE HC:
- Mérito de punição militar;
- Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
- Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)
- Em favor de pessoa jurídica;
- Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
- Pedido de reabilitação;
- Perda de direitos políticos;
- Suspensão de CNH;
- Discutir direito de visita a preso; Info 792
- Trancar processo de impeachment;
- Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
- Contra a apreensão de veículos;
- Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
- Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
- Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
- Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;
- Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial. (caiu Juiz – DFT – 2023 CESPE )
· O habeas corpus não é sede processual adequada para discussão sobre a correta fixação da competência, bem como sobre a existência de transnacionalidade do delito imputado. Info 959).
· Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
· Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
· Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
· NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
· Não cabe HC para devolver CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
· Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).
"Princípio da Congruência ou Adstrição
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
"1. O artigo 492 do Código de Processo Civil consagra o princípio da congruência, da correlação ou da adstrição, segundo o qual a decisão judicial fica limitada ao pedido formulado pela parte autora, de modo que o julgador que decide fora dos limites da lide poderá incorrer em julgamento extra, citra ou ultra petita.
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 2 Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal
Como o HC pode ser concedido de ofício, não precisa observar o princípio da congruência"
Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial. (caiu Juiz – DFT – 2023 CESPE )
Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Marquei a que restou após as eliminações ✅. Agora vou ler os comentários que a justifiquem.
NÃO CABE HC:
- Mérito de punição militar;
- Súmula 395 -STF - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas.
- Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
- Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)
- Em favor de pessoa jurídica;
- Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
- Pedido de reabilitação;
- Perda de direitos políticos;
- Suspensão de CNH;
- Discutir direito de visita a preso; Info 792
- Trancar processo de impeachment;
- Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
- Contra a apreensão de veículos;
- Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
- Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
- Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
- Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;
- Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial. (caiu Juiz – DFT – 2023 CESPE )
· O habeas corpus não é sede processual adequada para discussão sobre a correta fixação da competência, bem como sobre a existência de transnacionalidade do delito imputado. Info 959).
· Súmula 606 -STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.
· Súmula 691-STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
· Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
· NÃO é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF.
· Não cabe HC para devolver CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).
· Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).
esse D parece ate outro idioma.
D - Não é cabível habeas corpus contra decisão de Ministro ou de órgão colegiado do STF. Caso a parte deseje impugnar decisão monocrática proferida por Ministro do STF, o instrumento processual cabível é o agravo regimental, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 39 da Lei nº 8.038/90 e art. 317 do Regimento Interno do STF.
Bonde dos que responderam por eliminação
D) Correta!!
O princípio da congruência diz que a decisão do juiz deve estar de acordo com o que as partes pediram no processo. Isso significa que o juiz não pode decidir sobre algo que não foi solicitado por nenhuma das partes.
No entanto, quando se trata do habeas corpus, que é uma ação para proteger a liberdade das pessoas, as regras são um pouco diferentes. O habeas corpus é mais flexível, e o tribunal pode considerar questões que não foram mencionadas inicialmente, desde que estejam relacionadas à liberdade da pessoa.
Então, em resumo, enquanto em outros tipos de processos o juiz deve seguir exatamente o que as partes pediram (princípio da congruência), no habeas corpus, o tribunal tem mais liberdade para lidar com questões que possam surgir, desde que estejam ligadas à liberdade da pessoa.
Gabarito D
A . Errado. O examinador tenta confundir o HC com a ação popular. A legitimidade da ação popular é auferida com o título de eleitor, já a legitimidade do HC é incita da pessoa física, nacional ou estrangeira.
B. Errado. O HC tutela o direito de ir e vir. Pessoa jurídica não é abarcada pela liberdade de locomoção, logo só pode ser paciente de HC a pessoa física. PS: a pessoa jurídica pode ser impetrante do HC, mas nunca paciente.
Letra C. Errado. Há uma série de hipóteses em que não se admite o HC em processo penal. Por exemplo: se a ilegalidade não influenciar no direito e ir e vir, não cabe HC; Não cabe HC contra decisão de ministro STF que decreta prisão preventiva (info 964 do STF); A superveniência de sentença condenatória que mantém a prisão preventiva prejudica a análise do habeas corpus que havia sido impetrado contra o título originário da custódia (info 897 do STF).
Letra D. Correto.
Letra E. Errado. Vide letra A.
Eu acertei por eliminação, mas não havia entendido nada. Como não sou formado em direito, recorri à inteligência artificial para que ela me explicasse de forma didática o que a questão estava dizendo. Pois bem:
- Princípio da Congruência: Normalmente, quando você entra com um processo judicial, como um pedido de habeas corpus, você precisa especificar claramente o motivo do seu pedido e o que você está pedindo ao tribunal. Isso é chamado de princípio da congruência. Ou seja, o que você diz no seu pedido define os limites do que o tribunal pode decidir.
- Não se Aplica à Ação de Habeas Corpus: No caso do habeas corpus, essa regra não é tão rigorosa. O habeas corpus é uma medida judicial usada para proteger a liberdade individual quando alguém está detido ilegalmente ou de maneira inadequada. Por ser uma ação destinada a garantir a liberdade, os tribunais têm mais liberdade para analisar a situação e tomar medidas para proteger os direitos do indivíduo, mesmo que não esteja estritamente dentro dos limites do que foi pedido na petição inicial.
Então, essa jurisprudência indica que, ao contrário de outros tipos de processos judiciais, no habeas corpus, os tribunais podem ir além do que foi explicitamente solicitado na petição inicial para garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa detida. Isso dá aos tribunais mais flexibilidade para lidar com situações urgentes e proteger os direitos humanos básicos.
Da te princeteira né, uma panca dese nivel coloca uma guesdão tão vazil assim…
Esa foi pra n zera mesmo a prova #odio
O STF entende que o órgão competente para julgamento do habeas corpus está desvinculado à causa de pedir (fundamento do pedido) e aos pedidos formulados. Assim, havendo convicção sobre a existência de ato ilegal não mencionado pelo impetrante, cabe ao Judiciário afastá-lo, ainda que isso implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado.
Não entendi pq a letra C está errada!!
Consta na questão " Tendo em vista as consequências da ação penal para a liberdade de locomoção" ; então não entendo as explicações nos comentários citarem "O HC não é cabível quando o ato ilegal ou abusivo não vier a ameaçar ou lesar o direito de ir e vir do indivíduo."
A questão C fez essa afirmativa logo no início!!!
O princípio da congruência (ou da correspondência) é um princípio processual que diz que o juiz deve decidir o caso conforme os pedidos e os fundamentos apresentados pelas partes. Ou seja, o juiz não pode ir além do que foi pedido ou decidir com base em algo que não foi alegado.
Habeas Corpus
O habeas corpus é um tipo especial de ação judicial que visa proteger a liberdade de locomoção, ou seja, o direito de uma pessoa de ir e vir, que esteja sendo ameaçada ou violada por ato ilegal.
Diferença no Habeas Corpus
No caso do habeas corpus, o princípio da congruência não se aplica da mesma forma que em outras ações judiciais. Isso significa que o juiz não está limitado apenas aos pedidos e argumentos apresentados na petição inicial. Ele pode considerar outras questões e até decidir além do que foi solicitado, desde que isso seja para garantir a liberdade de locomoção da pessoa.
Exemplos
Exemplo em Ação Comum:
Pedido: João pede ao juiz que Ana lhe pague uma dívida de R$ 1.000,00.
Decisão do Juiz: O juiz deve decidir se Ana deve ou não pagar os R$ 1.000,00. Ele não pode, por exemplo, ordenar que Ana pague R$ 2.000,00 ou decidir sobre outro assunto não relacionado ao pedido de João.
Exemplo em Habeas Corpus:
Pedido: Maria pede habeas corpus alegando que está presa ilegalmente por não ter sido informada dos motivos de sua prisão.
Decisão do Juiz: O juiz pode verificar toda a legalidade da prisão de Maria, mesmo que o pedido inicial só mencionasse a falta de informação. Se ele encontrar outras irregularidades, como a falta de provas suficientes, ele pode decidir pela soltura de Maria com base nessas outras irregularidades.
Resumo
O habeas corpus tem uma flexibilidade maior porque o objetivo principal é proteger a liberdade de uma pessoa. Por isso, o juiz pode analisar a situação de forma mais ampla e não fica restrito apenas aos argumentos e pedidos iniciais, diferentemente do que acontece em outras ações judiciais onde o princípio da congruência é estritamente seguido.
Exige-se conhecimento acerca do habeas corpus.
2) Base constitucional
Art. 5º [...]
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. Para impetração de ação popular é necessária a comprovação da condição de cidadão brasileiro por meio da apresentação de título eleitoral.
b. INCORRETA. Nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, não protege pessoas jurídicas, já que não possuem direito de ir e vir.
c. INCORRETA. Não cabe habeas corpus contra qualquer ilegalidade em processo penal. Por exemplo, não é cabível contra decisão de ministro do STF que decreta prisão preventiva (info 964 STF).
d. CORRETA. O habeas corpus pode ser concedido de ofício, nos termos do art. 654, §2º, do CPP. Assim, não há necessidade de congruência e vinculação do juízo ao pedido.
e. INCORRETA. Segundo o STF, são titulares dos direitos e garantias fundamentais, os brasileiros e os estrangeiros residentes e em trânsito.
Resposta: D.