A liberdade de expressão encontra limites previstos diretam...
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Gabarito comentado
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Art. 5º, IX, CF/88: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença";
Art. 5º, X, CF/88: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
- alternativa A: certa. O art. 5º, X da CF/88 assegura o direito à indenização por dano moral ou material decorrente da violação dos direitos indicados acima, como mencionado na alternativa.
- alternativa B: errada. O art. 220, § 4º da CF/88 limita estas propagandas: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso".
- alternativa C: errada. A CF/88, no mesmo art. 220, indica que " 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada" - ou seja, a CF/88 permite a regulamentação de horários e locais de apresentação de diversões e espetáculos públicos, ao contrário do indicado na alternativa.
- alternativa D: errada. A CF/88 não possui dispositivos que tratem deste tema (outdoors).
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Comentários
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GAB. A
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de violação à intimidade e a vida privada.
Previstos no Art.5º da CF.
GAB. A
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de violação à intimidade e a vida privada.
Previstos no Art.5º da CF.
O limite do direito de liberdade de expressão se dá quando, sob essa pretensa liberdade, atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia.
Força e Honra!
Previstos no Art.5º da CF.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de violação à intimidade e a vida privada
houve troca do termo , mas são sinônimos, apesar da abordagem parcialmente desnecessária kk
Aguente um pouco mais. A aprovação logo chegará!
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