O Poder Judiciário é um conjunto de órgãos públicos ao qu...
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. ( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recuso ordinário o crime militar. ( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal aprovar súmula vinculante que terá seus efeitos apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário. ( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, medianterecursoextraordinário,as causasdecididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Consituição.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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A questão versa sobre a competência do Supremo Tribunal Federal e precisamos identificar se os itens abaixo são verdadeiros ou falsos. Vamos lá! :D
I. VERDADEIRO. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
De fato, trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal prevista expressamente no art. 102, I, “a” da CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
II. FALSO. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recuso ordinário o crime militar.
É competência do STF julgar, em recurso ordinário, o crime político, e não o crime militar, nos termos do art. 102, II, “b” da CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
II - julgar, em recurso ordinário: (...)
b) o crime político.
III. FALSO. Compete ao Supremo Tribunal Federal aprovar súmula vinculante que terá seus efeitos apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
Terá efeito vinculante não apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário, mas também em relação à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88:
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
IV. VERDADEIRO. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
De fato, trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal prevista expressamente no art. 102, III, “a” da CF/88:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
C. CERTO. V, F, F, V
GABARITO: LETRA C.
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GABARITO - C
A - Verdadeiro
Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
B - Falso
Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
-> Não fala em crime militar
C - Falso
Art. 103-A CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
D - Verdadeiro
Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
V, F, F, V
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