De acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, a ...
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Vamos analisar a questão sobre os princípios que regem a prestação dos serviços públicos de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os princípios constitucionais aplicáveis aos serviços públicos, um tema central no direito administrativo.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 estabelece diversos princípios para a administração pública, incluindo a prestação de serviços públicos. Um dos artigos relevantes é o artigo 37, que trata da administração pública direta e indireta e estabelece princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Explicação do Tema Central: Os serviços públicos devem ser prestados de maneira que atendam ao interesse coletivo, o que implica seguir princípios como a continuidade (os serviços não devem ser interrompidos sem justa causa) e a eficiência (os serviços devem ser prestados de forma a otimizar recursos e resultados).
Exemplo Prático: Imagine um serviço de transporte público em uma cidade. Para ser eficiente, ele deve operar com horários bem definidos e veículos em bom estado. Para garantir a continuidade, o serviço não pode ser suspenso abruptamente sem aviso aos usuários.
Justificativa da Alternativa Correta (A - continuidade e eficiência): Esta alternativa está correta porque reflete fielmente os princípios constitucionais aplicáveis aos serviços públicos. A continuidade assegura que os serviços essenciais não sofram interrupções repentinas, enquanto a eficiência busca a melhor utilização dos recursos públicos para atender às necessidades da população.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - eficiência e acessibilidade: Embora a eficiência esteja correta, a acessibilidade não é um princípio explícito na Constituição para serviços públicos, mas sim um objetivo desejável.
- C - gratuidade e acessibilidade: Gratuidade não é um princípio geral dos serviços públicos, pois muitos serviços públicos podem ser cobrados, como taxas de água e energia.
- D - universalidade e gratuidade: A universalidade é um objetivo de política pública, mas não é um princípio constitucional específico dos serviços públicos. A gratuidade, novamente, não é aplicável a todos os serviços públicos.
Evitando Pegadinhas: Preste atenção aos termos que são frequentemente confundidos com princípios constitucionais, como "acessibilidade" e "gratuidade", que são mais objetivos ou características desejáveis, mas não princípios explícitos.
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Consoante art. 6º, da Lei 8987 de 1995:
Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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