Os recursos serão voluntários, excetuando-se o seguinte cas...
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Gabarito comentado
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Os recursos são atos voluntários, destinados a invalidação de decisões dentro da mesma relação jurídica processual e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
Os recursos têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 1) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 2) APELAÇÃO: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 3) EMBARGOS INFRINGENTES: 10 (dez) dias; 4) CARTA TESTEMUNHÁVEL: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.
A) INCORRETA: da decisão que denegar a apelação ou a julgar deserta caberá recurso em sentido estrito nos termos
do artigo 581, XV, do Código de Processo Penal:
“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;”
(...)
B) INCORRETA: da decisão que não receber a denúncia ou a queixa caberá recurso em sentido estrito nos termos do artigo 581, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;”
C) INCORRETA: da decisão que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor caberá recurso em sentido estrito nos termos do artigo 581, VII, do Código de Processo Penal:
“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(...)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;”
D) CORRETA: Da decisão do juiz que concede habeas corpus deve ser interposto recurso de ofício pelo juiz (não é cabível de decisão de órgãos colegiados), artigo 574, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;”
E) INCORRETA: Como a decisão de conceder, negar ou revogar livramento condicional será do Juiz da Execução Penal o recurso cabível será o agravo em execução, nos termos do artigo 197 da lei 7.210/84:
“Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”
Resposta: D
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Gabarito D
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
Na letra A = RESE
Na Letra B = Apelação
Outro exemplo de recurso de ofício é o art. 746 CPP:
Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
Atreyu =), A e B (RESE)!
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 574" e "Processo Penal - L3 - Tít.II - Cap.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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