A revisão criminal

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386795 Direito Processual Penal
A revisão criminal
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa (a) está incorreta.  Se surgirem novas provas, é possível a reiteração da revisão criminal (art. 622, p. único, CPP).

A alternativa (b) está incorreta. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo (art. 626, caput, CPP). Observe que jamais poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista (art. 626, p. único, CPP).

A alternativa (c) está correta. Em regra, apenas é cabível revisão criminal contra sentença condenatória. A sentença absolutória imprópria, todavia, por resultar na aplicação de sanção ao acusado (medida de segurança) também admite a revisão criminal.

A alternativa (d) está incorreta. A prisão do réu não é um pressuposto para o ajuizamento da revisão criminal.

A alternativa (e) está incorreta.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após (art. 622, caput, do CPP).


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra "b" - FALSA - Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

  Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Letra "e" : FALSA -  Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.


A - Errada: 

Art. 621. Arevisão dos PROCESSOS FINDOS será admitida:

· Revisão criminal.

 I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso dalei penal ou à evidência dos autos;

 II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, examesou documentos comprovadamente falsos;

 III - quando, após asentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou decircunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

B - Errada: Art. 626. Julgandoprocedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração,absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

C - CORRETA: a sentença absolutória imprópria (aplica medida de segurança) também a admite, pois afeta o ius libertatis do sujeito (Luiz Flávio Gomes).

D - ERRADA - Súmula 393 STF - Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

E - ERRADA - Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquertempo, ANTES DA EXTINÇÃODA PENA OU APÓS.

Não cabe revisão criminal:

r

1.para simples reexame de provas;


2.para alterar o fundamento da condenação.


Complementando:

A alternativa "a" está errada conforme Art. 622, parágrafo único do CPP:

"Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundando em novas provas."

Gabarito > C

Sentença absolutória pode ser:

Imprópria -  é aquela em que não é acolhida a pretensão punitiva do Estado, mas é aplicada uma sanção penal.

Ex: Medida de Segurança

Própria - é aquela que não acolhe a pretensão punitiva do Estado e também não aplica uma sanção penal (Absolvição).

No caso, a revisão criminal visa rever um sentença condenatória  (621, CPP), porém também é aceita nas Sentenças Absolutórias Impróprias por afetar o direito a liberdade do sujeito.

Bom estudo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo