Diante de situação de inexecução contratual inequívoca por p...

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Q1019408 Direito Administrativo
Diante de situação de inexecução contratual inequívoca por parte de empresa contratada por uma autarquia por meio de licitação para a prestação de serviços, à contratante assiste, nos termos da Lei n° 8.666/1993,
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

A) CERTO, com base no art. 77; art.78, I; art.79, I e art.80, II, da Lei nº 8.666 de 1993. 

- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 77 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou em regulamento. 
Art.78 Constituem motivo para a rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: 

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

Art. 80 A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
 
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei. 
B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), o artigo 87 da Lei nº 8.666 de 1993 prevê os tipos de sanções aplicáveis ao contratado por inexecução parcial ou total dos contratos, entre elas, a multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato - disposta no inciso II, do respectivo artigo. 
C) ERRADO, uma vez que não há essa obrigação. Segundo Amorim (2017), "as sanções de advertência, suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa. A aplicação das multas deverá ser precedida de instauração de procedimento administrativo, observando-se, necessariamente, o contraditório e a ampla defesa". 
D) ERRADO, de acordo com o art. 79, I, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.79 A rescisão do contrato poderá ser:  I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. §1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente". 
E) ERRADO,
Segundo Meirelles (2016) "encampação ou resgate é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público". A encampação depende de lei autorizadora específica e pagamento prévio de indenização apurada - art. 37. Buscou-se dar maiores garantias ao concessionário, ao transferir para o Legislativo a decisão de encampar, tendo em vista que o reconhecimento da existência de interesse público passa a depender de uma decisão colegiada e não individual do Chefe do Executivo. 
A encampação não deve ser confundida com a rescisão, a anulação ou a reversão. Conforme delimitado por Meirelles (2016) a caducidade é "a rescisão por inadimplência do concessionário". 
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel dos Santos. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
Gabarito: A

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GABARITO - A

 

LEI 8.666

Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

B)

Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art.  da Lei nº.  /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

Gabarito A

Lei 8.666/93

Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

Sobre a letra E, a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso. Não é por autorização do Chefe do Executivo, como afirma, erroneamente, a alternativa.

Gabarito: letra A

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