O processo só se estabelece plenamente com a participação d...
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D) gabarito
Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
gab D: Basicamente, nesta hipótese AMBOS DEVEM SER CITADOS.
Alternativa A, correta, pura letra da lei: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Alternativa B, correta, texto expresso do art. 73: § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
Alternativa C, correta, tal como o art. 74: Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.
Alternativa D, incorreta, contraria o art; 73, §1°, inc. IV: § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Gabarito letra D.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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