Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às...
Entre as instituições autorizadas a operar no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), encontram-se as organizações da sociedade civil de interesse público, que são pessoas jurídicas de direito público e natureza comercial especialmente qualificadas para o repasse dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Vamos analisar a questão com atenção e clareza. O tema abordado envolve o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e as instituições autorizadas a operar nele.
Tema Jurídico: A questão refere-se às instituições aptas a operar no PNMPO, com foco nas organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
Legislação Aplicável: O PNMPO é regulamentado pela Lei nº 11.110/2005, que estabelece os critérios para as instituições participantes, que podem incluir bancos comerciais, cooperativas de crédito, entre outros. Importante destacar que as OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público, como afirma incorretamente o enunciado.
Explicação do Tema Central: O foco aqui é entender quais tipos de instituições podem operar o microcrédito produtivo. As OSCIPs, enquanto entidades de direito privado, podem ser habilitadas para isso, mas devem atender a critérios específicos e não são de natureza comercial ou pública.
Exemplo Prático: Imagine uma cooperativa de crédito que deseja participar do PNMPO. Ela deve atender aos requisitos legais, como ser uma instituição financeira devidamente autorizada e regulamentada, diferente de uma OSCIP que, por ser de direito privado, não é naturalmente considerada uma operadora de repasses do FAT.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é 'E - errado'. O enunciado incorretamente classifica as OSCIPs como pessoas jurídicas de direito público e de natureza comercial, o que não é verdade. Elas são de direito privado e não têm natureza comercial específica para o repasse dos recursos do FAT.
Erros no Enunciado: O enunciado traz uma pegadinha ao misturar conceitos de direito público e privado. Lembre-se de que organizações da sociedade civil são privadas, mesmo quando de interesse público.
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Comentários
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OSCIP é PJDPrivado
O erro está aqui: "organizações da sociedade civil de interesse público, que são pessoas jurídicas de direito público e natureza comercial"
Elas são PJ de direito privado sem fins lucrativos.
GAB:E.
Gabarito:"Errado"
A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, qualifica as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no universo do Terceiro Setor, em organizações que efetivamente têm finalidade pública, impondo condições para tal reconhecimento.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999.
- Lei 9.790/1999, art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
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