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Gabarito comentado
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• Improbidade administrativa:
- Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei, e notadamente:
I - na hipótese do art.9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A) ERRADO, uma vez que cabe a responsabilização por ato de improbidade desde que seja comprovado dolo, por se tratar de ato de improbidade tipificado no art.9º, IV, da Lei nº 8.429 de 1992 - ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito.
(...)
D) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), "ao praticar ato de improbidade, o servidor estará sujeito às sanções administrativas (...) sem prejuízo da ação penal nos moldes da legislação penal. Por fim, haverá a responsabilização civil deste servidor, conforme a lei de improbidade administrativa".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
STJ. Jurisprudência.
Gabarito: B
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Acredito que a conduta do empregado público se enquadre em ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, que exige, para sua configuração, a demonstração do elemento subjetivo (dolo). O art. 9º, inciso IV, disciplina hipótese que se enquadra perfeitamente ao caso da questão:
"Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades." (vale ressaltar que se o empregado permitisse que terceiro utilizasse o maquinário público, o ato de improbidade se enquadraria nas hipóteses de prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, inciso XIII)
Ainda nesse sentido: (CESPE/2016 - TCE/PA) A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito.
(FCC/2018 - Câmara Legislativa do DF) Danilo exerce cargo de agente público da Administração direta federal transitoriamente e sem remuneração. Em razão desse cargo, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade de empresa incorporada ao patrimônio público. Diante dessa situação, em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato praticado por Danilo constitui improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito.
Por fim, sobre a comprovação do dolo pela reiteração da conduta, achei esse julgado do STJ semelhante ao caso da questão: "Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou demonstrado o dolo do réu, no mínimo genérico, decorrente da reiterada utilização irregular de veículo e de motorista do Conselho Tutelar para o atendimento de interesses particulares, daí resultando inescapável enriquecimento ilícito." (REsp 1.186.969/SP, julgado em 19/09/2013).
GABARITO LETRA '' B ''
LEI 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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ATENÇÃO
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VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU MATERIAL:
UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PERMITIR --> PREJUÍZO AO ERÁRIO
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BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAAM!! VALEEUU
A: cabe responsabilização por ato de improbidade, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, por presumido dano ao erário.
B: é cabível a imputação de ato de improbidade ao empregado, cuja conduta demonstra dolo, inclusive em virtude da reiteração narrada.
Primeiro, na letra A, claro que depende de dolo ou culpa, pelo menos 1 dos dois no caso de dano ao erário. (a empresa pública perdeu dinheiro com o combustível)
Acredito que houve sim prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito, mas isso não retira o fato de ter havido dolo.
PS:
Por favor, me mandem mensagem caso eu esteja equivocado.
Existem três modalidades de dano ao erário:
a) Atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (dolo)
b) Atos que causem prejuízo ao erário (dolo ou culpa)
c) Atos que atentem contra os princípios da administração (dolo)
Art. 9º, IV e art. 10, XIII da 8.429 são absolutamente necessários nas provas da FCC de Dir. Adm., pois sempre marcam presença. Porém, sumariamente é possível descartar as alternativas "c", "d" e "e" por serem absurdas. Logo, pra matar a questão, vc deveria saber que o art. 9º, IV se trata de uma das hipóteses enriquecimento ilícito, cuja prática necessita da comprovação de dolo. Dessa forma, a "a" está descartada.
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