Considerando que houve um pedido para instauração de Comiss...
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Tema da Questão: A questão aborda a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) no âmbito do Poder Legislativo municipal, conforme previsto na legislação brasileira.
Legislação Aplicável: No contexto das CPIs, a Constituição Federal (art. 58, § 3º) determina que as mesmas podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros da casa legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Embora a questão seja sobre uma Câmara de Vereadores, o princípio é análogo, respeitando-se a proporção e as normas do regimento interno de cada câmara municipal.
Explicação do Tema: As CPIs são instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo, permitindo a investigação de irregularidades e a apuração de responsabilidades em diversas esferas do governo. Para sua instalação, é necessário atender a três requisitos básicos: número mínimo de assinaturas, fato determinado e prazo certo.
Exemplo Prático: Imagine que em uma cidade, há suspeitas de corrupção na Secretaria de Saúde. Se um terço dos vereadores requerer uma CPI para investigar essas irregularidades, delimitando o objeto e estabelecendo um prazo, a CPI poderá ser instalada para apurar os fatos.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque atende todos os requisitos legais para a instalação de uma CPI: 20 vereadores (mais de um terço dos 55, ou seja, mais de 18,33), fato determinado (irregularidades na gestão da verba pública para a educação), e prazo certo (90 dias, com possibilidade de prorrogação).
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Propõe 10 vereadores, o que é menos de um terço do total de 55, portanto insuficiente para a instalação da CPI.
- Alternativa B: Embora os 15 vereadores sejam mais do que um terço, o prazo para conclusão poderia ser considerado muito curto sem menção explícita de possibilidade de prorrogação.
- Alternativa C: 17 vereadores não atingem o número mínimo necessário (18,33 arredondado para 19). Além disso, o prazo inicial de 30 dias é insuficiente, mesmo com menção de possível prorrogação.
- Alternativa D: 13 vereadores são insuficientes para atingir o quórum necessário, e a falta de possibilidade de prorrogação pode comprometer a eficácia da investigação.
Evitando Pegadinhas: Preste atenção aos números e requisitos formais, como o quórum mínimo e a delimitação precisa do objeto da investigação. Essas são áreas comuns de confusão em questões de concurso.
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Art. 58, § 3º, CF.
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
De acordo com o artigo 58, § 3º da Constituição Federal, as CPIs podem ser criadas por um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa, sendo que devem ter um objeto específico e um prazo certo para sua conclusão.
Conforme o §3º do art. 58 da CRFB, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) serão criadas por qualquer das Casas do CN, por 1/3, no mínimo, de seus membros. Saindo-se do âmbito federal e aplicando-se tal norma para a esfera municipal, no caso concreto da questão, em havendo 55 vereadores, o único número cuja multiplicação dá mais que 55 e que é fornecido pela questão é 20 (20x3= 60).
O mínimo para instalação de CPI é 1/3 dos membros da casa legislativa. Se tem 55 vereadores, esse mínimo fica em 19 vereadores, e a única opção que atinge esse mínimo é a letra E.
uma questão de direito que precisa da ajuda da matemática
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