Considerando que houve um pedido para instauração de Comiss...
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Art. 58, § 3º, CF.
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
De acordo com o artigo 58, § 3º da Constituição Federal, as CPIs podem ser criadas por um terço dos membros da respectiva Casa Legislativa, sendo que devem ter um objeto específico e um prazo certo para sua conclusão.
Conforme o §3º do art. 58 da CRFB, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) serão criadas por qualquer das Casas do CN, por 1/3, no mínimo, de seus membros. Saindo-se do âmbito federal e aplicando-se tal norma para a esfera municipal, no caso concreto da questão, em havendo 55 vereadores, o único número cuja multiplicação dá mais que 55 e que é fornecido pela questão é 20 (20x3= 60).
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