Nos termos da Lei Federal n° 9.784/99 (processo administrati...
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LETRA A INCORRETA
- O artigo fala apenas de decisões de recursos administrativos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
LETRA B CORRETA
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
LETRA C INCORRETA
- em regra, não dependem de forma determinada
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
LETRA D INCORRETA
- poderá e não deverá
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
LETRA E INCORRETA
- Nao encontrei previsão a respeito. Apenas encontrei previsão sobre encaminhando ao órgão competente
Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
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